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Amazonas

Lei que aumenta ICMS e IPVA no Amazonas entra em vigor amanhã, 1º de abril

Na data, entra em vigor a Lei Complementar 242, de 29 de dezembro de 2022, que modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar 19, de 1997.

A partir do dia 1º de abril, a população do Amazonas vai pagar novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Impostos sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A partir deste sábado a nova alíquota do ICMS passará de 18% para 20% em serviços considerados essenciais no estado, como a energia elétrica, a gasolina, o gás natural, a querosene de aviação e os serviços de comunicação, com grande possibilidades do custo tributário ser repassado ao consumidor final na forma de reajuste de preços dos produtos do dia a dia.

Na data, entra em vigor a Lei Complementar 242, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 29.12.2022, enviada pelo governador do Estado, Wilson Lima, e aprovada pela Assembleia Legislativa. A lei modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar 19, de 1997.

Serão afetadas diretamente as empresas tributadas pelo Regime Normal pois apuram ICMS sobre compras e vendas diretamente para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As empresas optantes pelo Simples Nacional também terão impacto nas compras interestaduais pelo diferencial de alíquota.

O reajuste incidirá sobre:

combustíveis*;
energia elétrica;
comunicações;
transporte coletivo.

IPVA

A alíquota do IPVA também vai ficar mais cara a partir de abril, subindo de forma progressiva e chegando a até 4%, em 2024.

Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a cobrança do IPVA sofrerá o seguinte reajuste a partir do próximo ano:

• de 2% para 2,5% em 2023 – para motocicletas, veículos de passeio, carros comerciais leves, veículos de esporte e outros veículos com até 1000 cilindradas (1.0). Em 2024, haverá novo reajuste para 3%.

• de 3% para 3,5% em 2023 – para motocicletas, veículos de passeio, carros comerciais leves, veículos de esporte e outros veículos com mais de 1000 cilindradas (1.0). Em 2024, haverá novo reajuste para 4%.

Heranças

A cobrança do ITCMD também sofrerá reajuste, e passará a variar de 2% a 5%, dependendo do valor. Anteriormente, o tributo era cobrado com base em uma alíquota fixa de 2%, independetemente dos valores.

A lei prevê que o ITCMD passará a ser cobrado da seguinte forma:

• 2% sobre a parcela da base de cálculo de até R$ 400 mil;
• 3% sobre a parcela da base de cálculo superior a R$ 400 mil até R$ 700 mil;
• 4% sobre a parcela da base de cálculo superior a R$ 700 mil até R$ 1 milhão;
• 5% sobre a parcela da base de cálculo superior a R$ 1 milhão.

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