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Amazonas

Latam admite liberação ilegal de cargas na Zona Franca de Manaus e evita ser banida do poder público, informa site

Empresa área fez acordo com o MPF para se livrar de punição; Latam vai pagar R$ 376 mil em multas e ressarcimentos.

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Para evitar as consequências de condenações em um esquema de liberação ilegal de cargas e enriquecimento ilícito, a Latam negociou dois acordos de não persecução cível com o Ministério Público Federal (MPF). As medidas suspendem ações de improbidade administrativa sobre ingresso irregular de mercadorias na Zona Franca de Manaus. As informações são do site Metrópoles.

Com isso, a empresa evita ser banida do serviço público e continua apta a contratar e receber incentivos de União, estados e municípios.

Os dois processos decorrem do inquérito civil que apurou o chamado Esquema Homero. Segundo as investigações, os implicados simulavam remessas para a Zona Franca de Manaus para conseguir créditos indevidos de ICMS. Empresários e contadores de fora do Amazonas articulavam as fraudes. Em um dos casos, a 3ª Vara Federal Cível no Amazonas já homologou o acordo entre a Latam e o MPF. Em outro, as tratativas estão avançadas e as duas partes aguardam apenas o aval da mesma vara.

Os termos são similares. Ao todo, os acordos envolvem o pagamento de mais de R$ 376 mil pela companhia aérea, entre multa e devolução de valores aos cofres públicos após a constatação e o reconhecimento, pela empresa, do enriquecimento ilícito.

Procurada, a Latam não quis comentar.

O MPF apurou que, para dar aparência de legalidade à fraude, empresas locais e transportadoras cediam seus nomes, enquanto servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) atestavam o recebimento das cargas sem realizar a devida conferência. A operação contava ainda com a participação de agentes de São Paulo, que validavam as vendas fictícias para gerar créditos de ICMS indevidos, utilizados posteriormente pelas empresas remetentes como títulos negociáveis ou para benefício fiscal próprio.

Interceptações telefônicas feitas durante a fase de investigação apontaram que a Latam conseguiu 89 liberações de importação. A empresa foi condenada em um dos casos. Segundo a sentença, de agosto passado, “não pairam dúvidas que houve negociação [com o fiscal acusado pelo Ministério Público], muito menos que houve liberação indevida de carga não fiscalizada”.

Punições

A condenação determinou multa de R$ 150 mil. O enriquecimento ilícito da Latam apurado nesse caso foi de R$ 35.714,28. O valor total do acordo, firmado um mês após a condenação, foi de R$ 185.714,28, sendo R$ 150 mil à União (multa) e o restante à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Não houve ainda, porém, a homologação do acordo e, portanto, os pagamentos ainda não foram efetuados.

O procurador responsável, Valdir Monteiro Oliveira Júnior, afirma que o STJ tem jurisprudência que legitima acordo após sentença de mérito em ações de improbidade administrativa.

No outro processo, com sentença de mérito proferida em setembro passado, houve inicialmente a indicação também de condenação da Latam ao pagamento de multa civil de R$ 500 mil, além da proibição de contratar com o poder público. Porém, a empresa já havia iniciado tratativas para um acordo em agosto do mesmo ano e, por isso, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales optou pela homologação do acordo em outubro, resolvendo o mérito da ação em relação à companhia aérea.

Documentos anexados aos autos comprovam que a Latam concluiu o pagamento dos valores estipulados no acordo já firmado em dezembro do ano passado. A empresa efetuou o pagamento de R$ 38.837,01 diretamente à Suframa, em novembro passado. Além do valor destinado à autarquia federal, a companhia aérea também pagou R$ 151.997,35 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) em dezembro.

Com a quitação dos valores e a homologação judicial, a defesa da Latam solicitou o levantamento das restrições judiciais que pesavam sobre os bens da empresa. O pedido inclui a liberação de um depósito judicial no valor de R$ 427.046,00, que servia como garantia referente a veículos da frota da companhia.

O “Esquema Homero” resultou na condenação de outros réus, incluindo o ex-servidor Ramsés Theodoro Bandeira Afonso, apontado como coordenador das atividades ilícitas, que recebeu sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. Outras empresas de logística e transporte também foram condenadas a pagar multas de R$ 500 mil cada.

A opção da Latam pela via do acordo de não persecução cível permitiu a resolução antecipada do conflito mediante o ressarcimento acordado, evitando as sanções mais severas da Lei de Improbidade Administrativa, como a proibição de firmar contratos com o governo.

Operação Rio Nilo

Em 2015, 30 dos 31 réus denunciados na “Operação Rio Nilo”, responsável por desarticular um esquema de corrupção e fraudes em operações fiscais da Zona Franca de Manaus, foram condenados pela Justiça Federal pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha, corrupção ativa qualificada, corrupção passiva, falsidade ideológica de documento público.

As empresas que participavam do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.

O prejuízo gerado pelo esquema aos Estados de São Paulo e Amazonas e à Receita Federal foi de até R$ 1 bilhão, de 2002 a 2006.

Em 15 de fevereiro de 2007, a PF prendeu 37 pessoas, dos quais 12 em São Paulo e 8 em Manaus. Todos eram agentes de uma quadrilha que fraudava o sistema de entrada e saída de mercadorias com isenção fiscal na Zona Franca de Manaus.

Mais de 300 policiais federais cumpriram ainda 133 mandados de busca e apreensão em Manaus, São Paulo e nos estados de Alagoas e Bahia.


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