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Amazonas

Justiça obriga Governo do Estado a obtém a realizar cirurgia para pessoa com deficiência

A cirurgia deve ser realizada no prazo de até 60 dias, por intermédio da rede estadual de saúde ou de rede conveniada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 20 dias

Estado terá de realizar atendimento cirúrgico em paciente com deficiência

A Justiça do Amazonas deferiu medida a pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) obrigando o Governo do Estado a providenciar atendimento médico-cirúrgico a paciente com deficiência física. A decisão foi proferida no no dia 29/06/2021.

“O paciente beneficiado pela decisão sofre de osteonecrose de cabeça do fêmur esquerdo e precisa ser submetido a uma cirurgia de artroplastia de quadril esquerdo (ATQ E). A cirurgia precisa ser realizada por meio do SUS, pois ele não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos do tratamento de saúde”, informou o titular da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, promotor  Vitor Moreira da Fonseca.

Segundo o Ministério Público, à pessoa com deficiência é assegurada atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido o acesso universal e igualitário (art. 18, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A cirurgia deve ser realizada no prazo de até 60 dias, por intermédio da rede estadual de saúde ou de rede conveniada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a 20 dias.