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Amazonas

Justiça Federal manda a júri popular três réus pelos assassinatos de Bruno e Dom

O juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da Vara Federal de Tabatinga (AM), foi o responsável pela sentença de pronúncia.

Protestos pedem investigação ampla sobre o duplo homicídio. (Foto:Reprodução)

A Justiça Federal no Amazonas acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que três réus pelos assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips sejam levados a júri popular.

A chamada sentença de pronúncia, em que a Justiça reconhece a existência de provas de materialidade dos homicídios e das ocultações dos corpos, com encaminhamento dos réus a um tribunal do júri, foi publicada nesta segunda-feira (02/10) nos autos do processo.

O destino dos réus –Amarildo Oliveira, o Pelado; Oseney de Oliveira, o Dos Santos (irmão de Amarildo); e Jefferson da Silva Lima, o Pelado da Dinha– será decidido por um júri. Eles foram denunciados pelo MPF como autores dos homicídios de Bruno e Dom.

Os dois foram assassinados em 5 de junho de 2022, numa emboscada quando retornavam pelo rio Itaquaí, na região da Terra Indígena Vale do Javari. O destino do indigenista e do jornalista era Atalaia do Norte (AM), cidade que fica na tríplice fronteira do Brasil com Colômbia e Peru.

O duplo assassinato foi cometido pelos pescadores ilegais, e motivado pela atuação de Bruno contra a pesca ilegal na terra indígena, conforme a denúncia do MPF.

A defesa dos pescadores disse que vai recorrer da decisão, e que um júri só poderá ser feito após os recursos. “Contra essa decisão, além dos embargos de declaração, ainda caberá recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para o STJ [Superior Tribunal de Justiça] e para o STF [Supremo Tribunal Federal]”, afirmou, em nota.

“A decisão é omissa e contraditória com o que há no processo. Por conta disso, apresentará o recurso de embargos de declaração para que o próprio juiz possa melhor decidir sobre as questões levantadas pela defesa”, cita a nota.

O juiz federal Wendelson Pereira Pessoa, da Vara Federal de Tabatinga (AM), foi o responsável pela sentença de pronúncia.

Na decisão, ele mantém a prisão preventiva dos réus, que foram enviados a penitenciárias federais de segurança máxima por decisões anteriores da Justiça.

“A garantia da ordem pública estaria em risco com a soltura dos réus”, disse o magistrado. “O crime teve repercussão internacional. Assim, soltar os réus quando a instrução processual provou indícios do cometimento de dois homicídios seguidos da ocultação de cadáveres causaria comoção popular.”

Os suspeitos são “ribeirinhos profundos conhecedores de comunidades amazônicas” e, por isso, uma eventual fuga impediria buscas, segundo o juiz.

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