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Amazonas

Juiz reforça proibição de carreata em Manaus e fixa multas a quem participar

Multas serão de R$ 500 por carro participante e de R$ 10 mil para os organizadores que vierem a ser identificados.

A pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio do Gabinete de Enfrentamento de Crise (GAB-MPAM/COVID-19), a Justiça estadual reforçou, com nova liminar, expedida na manhã desta segunda-feira (30), a proibição de realização do evento “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar”, marcada para esta manhã com o objetivo de defender o fim do isolamento social e o retorno das atividades comerciais.

A nova liminar, assinada pelo juiz plantonista Cassio André Borges dos Santos, cita as informações, divulgadas em redes sociais, de que a determinação judicial, expedida no sábado passado pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, não seria cumprida. E imputa multa de R$ 500 por carro participante e de R$ 10 mil para os organizadores que vierem a ser identificados.

Com essas informações, o Ministério Público fez novo pedido e a Justiça acatou considerando o perigo que o evento possa gerar ao gerar aglomerações de pessoas. Confira a nova liminar, em anexo. A decisão determina que os órgãos de segurança, fiscalização e controle do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus tomem providências para que o evento não se realize, entre outras determinações.

Veja a decisão.

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