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CNJ orienta sobre concessão de benefícios a pessoas com síndrome congênita associada ao vírus Zika

O objetivo é garantir a correta aplicação da Lei nº 15.156/2025 e evitar que exigências não previstas na legislação dificultem o acesso aos benefícios.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que aprovou a Nota Técnica nº 2635725/2026 com orientações para a concessão da indenização por dano moral e da pensão especial vitalícia às pessoas com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.

O objetivo é garantir a correta aplicação da Lei nº 15.156/2025 e evitar que exigências não previstas na legislação dificultem o acesso aos benefícios.

A lei assegura indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, paga em parcela única, e pensão especial mensal e vitalícia no valor equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Para comprovar o direito aos benefícios, a legislação exige a apresentação de laudo emitido por junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência.

Exames específicos não são obrigatórios

Um dos principais pontos da nota técnica é o esclarecimento de que a lei não exige exames laboratoriais ou de imagem específicos para comprovar que a deficiência foi causada pela infecção pelo vírus Zika.

Segundo o CNJ, a ausência desses exames ou de um resultado positivo não pode ser o único motivo para negar o benefício. O diagnóstico da síndrome congênita associada ao vírus Zika deve considerar o conjunto das informações clínicas e epidemiológicas disponíveis.

A nota também destaca que a microcefalia é apenas uma das possíveis manifestações da síndrome. A pessoa pode apresentar outras alterações, como problemas neurológicos, motores, auditivos, visuais e no desenvolvimento.

Orientações ao Poder Judiciário

Nos processos judiciais relacionados à Lei nº 15.156/2025, o CNJ recomenda que o laudo emitido pela junta médica responsável pelo acompanhamento da pessoa com deficiência seja considerado, em regra, suficiente para comprovar o direito aos benefícios.

Quando houver necessidade de analisar outras provas, magistrados e magistradas devem avaliar todas as informações clínicas e epidemiológicas do caso, evitando decisões baseadas apenas na ausência de um exame específico ou em um resultado laboratorial isolado.

A nota técnica também recomenda que seja analisada a possibilidade de conceder tutela de urgência nos casos em que houver indícios da síndrome e situação de vulnerabilidade, considerando o caráter alimentar da pensão especial.


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