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Amazonas

Juiz do Amazonas muda entendimento e vota contra cassação do deputado Silas Câmara, informa site

O juiz Pedro Ribeiro, que é relator do caso, alegou “contradição interna” e votou pela mudança do resultado do julgamento, com a improcedência da representação do MPE.

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Novo entendimento do juiz do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) Pedro Araújo Ribeiro exposto em sessão do Tribunal nesta terça-feira (19) mudou os rumos do julgamento que resultou, em janeiro deste ano, na cassação do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022.

De acordo com o site Amazonas Atual, ao analisar o recurso do parlamentar contra o acórdão, Pedro, que é relator do caso, alegou “contradição interna” e votou pela mudança do resultado do julgamento, com a improcedência da representação do MPE (Ministério Público Eleitoral). Ele foi acompanhado pelos juízes Fabrício Marques e Victor Liuzzi Gomes.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do juiz Marcelo Pires. A desembargadora Carla Reis e o juiz Marcelo Vieira decidiram aguardar o voto de Pires.

Pedro Araújo Ribeiro apontou que houve contradição interna na distribuição do encargo probatório, pois foi atribuído ao deputado o ônus probatório, isto é, a responsabilidade em apresentar as provas que o inocentavam. Segundo o juiz, caberia ao MPE a comprovar as alegações.

“É preciso reconhecer que, em diversas passagens, o Acórdão embargado deixou de reconhecer que o Ministério Público Eleitoral não se desincumbiu de seu ônibus probatório, atribuindo-o, equivocadamente, ao Representado, ora recorrente”, afirmo o relator.

Pedro atribui ao acórdão que cassou Silas “efeito infringente”, que pode mudar o resultado do julgamento.

Marcelo Vieira, que havia votado pela rejeição da representação do MPE no julgamento realizado em janeiro, afirmou que iria analisar o caso. Ele entende que a decisão desta terça-feira representa reanálise de mérito e disse que vai estudar se é possível fazer isso em embargos de declaração.

No julgamento de janeiro, por quatro votos a dois, o Tribunal cassou o mandato de Silas. A decisão respingou no deputado Adail Filho, que é o do mesmo partido. Com a decisão, os votos de Silas seriam anulados e o partido não teria voto suficiente para disputar as vagas de sobra eleitoral. As vagas ficariam com o União Brasil e PL.

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