Amazonas
Juiz do Amazonas condena Amazonas Energia e Pay Brokers por emissão de boleto fraudulento a consumidora
Fraudadores tiveram acesso a dados pessoais da base de concessionária de serviço, causando transtornos à consumidora.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que sentença do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou a Amazonas Energia, e a facilitadora de pagamento Pay Brokers Efx Facilitadora de Pagamentos S.A., pela emissão de boleto fraudulento. As empresas deverão indenizar solidariamente uma consumidora em R$ 640,54 por danos materiais e em R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no Processo n.º 0005838-69.2025.8.04.1000, nesta quinta-feira (08/05), após analisar o pedido envolvendo fraude nos sistemas das empresas requeridas.
Segundo a ação inicial, a autora alega que foi vítima de fraude ao buscar, no site da concessionária de serviços, a segunda via de fatura de consumo, sendo direcionada para atendimento por aplicativo de conversa. E, após interação que simulava o sistema oficial da concessionária, com verificação de identidade e uso de dados pessoais da autora, foi enviado um boleto para pagamento, o qual foi quitado, mas depois constatado que se tratava de boleto fraudulento.
Na avaliação do juiz, os fraudadores apresentaram dados pessoais da autora e opções de verificação de identidade, o que reforça a legitimidade e a aparência de segurança. “É inegável que o ambiente digital relacionado à prestação de serviço essencial deve garantir proteção ao consumidor contra condutas enganosas e fraudes previsíveis”, destaca o magistrado, observando a responsabilidade de cada requerida, e que os fraudadores tiveram acesso a dados pessoais da base da empresa, que não teve o devido cuidado com essas informações.
“A responsabilidade da parte requerida ‘Amazonas Energia’ decorre da ausência de mecanismos eficazes de controle e prevenção de fraudes em seus canais digitais, possibilitando que dados pessoais de seus clientes sejam utilizados por fraudadores. A responsabilidade da Pay Brokers, por sua vez, decorre da sua participação como agente facilitador da transação financeira, permitindo o repasse de valores a terceiro beneficiário, no contexto de fraude perpetrada em relação de consumo”, afirma o juiz na sentença.
Além do dano material, houve condenação por dano moral pela violação aos direitos da personalidade da consumidora, que passou pelo transtorno de ter que buscar esclarecimentos, registrar reclamações, arcar novamente com o pagamento da fatura e ajuizar ação judicial, com inegáveis prejuízos e abalo moral, observa o magistrado. Para definir o valor da indenização pelo dano moral, foram levadas em consideração as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato, o grau de culpa do ofensor e a intensidade do sofrimento, conforme previsto no artigo 944, caput, do Código Civil.
Falsificações
Os boletos falsos são muito parecidos com os originais, e quando o consumidor não percebe a adulteração e paga a conta o valor é direcionado ao fraudador. A vítima vai perceber quando souber que a conta original segue em aberto.
Para escapar dos falsários, é preciso ter organização financeira e atenção. Um passo importante é saber quais boletos são pagos mensalmente e quais contas são eventuais ou pagos apenas uma vez. Essa organização é um primeiro passo porque, caso chegue uma conta não esperada, o consumidor vai desconfiar na hora.
O problema é que muitas vezes os criminosos coletam informações das vítimas, dados pessoais e financeiros e hábitos de consumo. Ou seja, o golpista sabe que todo mês a vítima paga a conta de telefone para uma empresa de telefonia específica. Então a fraude será adulterar um boleto como se fosse a conta original esperada pelo consumidor.
Nesses casos é importante ter atenção. Há sempre algum rastro da adulteração que pode ser identificado. Os criminosos adulteram o boleto digitalmente, ou seja, alteram nome, endereço, CNPJ ou CPF e outras informações que façam com que a vítima pense que aquela conta é de sua responsabilidade, enquanto a dívida pertence a outra pessoa. Confira algumas perguntas que devem ser feitas antes de pagar o boleto:
O emissor é confiável?
O consumidor pode verificar o CPF ou o CNPJ do emissor para ver se bate com o original. Se a conta é de uma empresa de telefonia e o CNPJ leva para outra natureza empresarial, não avance.
O valor está coerente com a finalidade?
Se a conta recorrente costuma ter média de valor e o boleto apresenta um desvio, antes de pagar acesse o site ou ligue para a empresa para confirmar a veracidade. Um equívoco comum dos fraudadores é errar os números depois da vírgula quando adulteram um boleto. Se o valor do pagamento for diferente do impresso no boleto, não conclua a operação.
Esta conta é mesmo minha?
Os boletos chegam por e-mail, SMS ou WhatsApp, dependendo do hábito do consumidor. Ao receber a cobrança é natural querer pagar ou agendar para não esquecer depois. A recomendação é tirar o modo piloto automático e questionar se a conta é mesmo sua. Uma organização financeira ajuda nessa previsão e traz segurança para se livrar dos golpes.
A numeração do banco está certa?
Uma certificação relativamente rápida e fácil é conferir o número do banco. Os primeiros dígitos do código de barras do boleto devem ser os mesmos que identificam a instituição financeira emissora. No site da Febraban há a relação completa dos números de bancos. O próprio Google também fornece rapidamente essa informação.
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