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Amazonas

Inquérito apura gasto milionário em eventos natalinos no Amazonas em plena pandemia

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público Wandete de Oliveira Netto.

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou Inquérito Civil Público para investigar denúncias de ilegalidades nas contratações, sem licitação, pelo governo do Amazonas, das empresas AC Entretenimento e Produção Eireli, Ecoarte Estrutura e Produção Ltda, LM Consultoria Empresariais Ltda e VLAAnderen Produções Culturais S/S Ltda, para a realização de eventos natalinos em 2020. Na época, em plena pandemia de Covid-19, o governo publicou custos de R$ 2 milhões, depois reduzidos para R$ 1,5 milhões.

O inquérito foi instaurado pela promotora de Justiça da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público Wandete de Oliveira Netto. Os gastos, em dezembro do ano passado, se transformaram em mais um dos escândalos da gestão do governador Wilson Lima (PSC). Em função das denúncias, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) determinou a suspensão dos pagamentos dos serviços para montagem e desmontagem de árvore de Natal e produção de eventos natalinos em Manaus.

A medida cautelar foi concedida pelo auditor do TCE Mário Filho, após denúncia dos deputados estaduais Dermilson Chagas e Wilker Barreto, do Podemos, apurar possíveis irregularidades na dispensa de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços. O gasto inicialmente previsto pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural (AADC) era de R$ 2 milhões, depois reduzido para R$ 1,5 milhão. Com o escândalo, uma Árvore de Natal milionária foi desmontada antes do Ano Novo.

Na Portaria de instauração do inquérito, a promotora considera a Notícia de Fato n. 01.2020.3917-0 apontando eventuais irregularidades nas contratações de empresas visando a realização de eventos natalinos nas festas comemorativas de 2020, pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural, sem licitação, com fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

A promotora determina que se requisite do TCE cópia, em mídia digital, no prazo de 10 dias, do Processo n. 16.638/2020-TCE, que visa apurar supostas irregularidades na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, montagem e desmontagem de árvore de natal, pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural.

A AADC alegou, na época,  que a pandemia da Covid-19, impossibilitou o planejamento antecipado de eventos, inclusive as tradicionais atividades natalinas. E que “diante da situação peculiar, não sendo possível finalizar um procedimento licitatório a tempo,  socorreu-se da própria lei geral de licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), que contempla a possibilidade de contratação direta em razão de situação emergencial, no inciso IV, do artigo 24 bem como no parágrafo único, incisos ll e lll do artigo 26”.

Segundo a AADC, o objeto das referidas contratações inclui a “operacionalização dos eventos natalinos programados pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, bem como a direção técnica e a produção artística, as quais incluem alimentação, logística e aquisição de insumos”. E diz que, “entre os eventos realizados pela Secretaria estão 19 sessões do espetáculo “A Caixa Mágica do Natal”, no Teatro Amazonas; e apresentação dos espetáculos “Uma Árvore de Natal” e “Tonho e Paco no caminho no menino Jesus” em quatro Centros Educacionais de Tempo Integral, e uma Escola Estadual de Tempo Integral”.

 

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