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Amazonas

Greve no AM: desembargadora bloqueia contas de sindicato e mantém desconto de faltas

O Sinteam informou que irá recorrer da decisão da desembargadora Joana dos Santos Meireles, e que já entrou com o recurso quanto à suspensão do movimento grevista.

A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a penhora de R$ 210 mil nas contas bancárias e ativos financeiros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) por continuidade da greve da categoria, considerada ilegal. A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/05). A magistrada indeferiu recurso do sindicato que pediu a suspensão de descontos nos salários por dias não trabalhados pelos profissionais da educação.

A desembargadora considerou o período de 17 ao dia 24 de maio de 2023 para estipular o valor do bloqueio. O valor bloqueado deverá permanecer depositado em juízo até o efetivo transito em julgado do processo.

Joana dos Santos Meirelles marcou audiência de conciliação entre o Governo do Amazonas e o Sinteam para as 13h do dia 5 de junho, na sede do Gabinete da Vice-Presidência no TJAM.

Liminar do desembargador Domingos Chalub, de 15 de maio, determinou a suspensão do indicativo de greve sob pena de R$ 30 mil de multa por dia em casa de desobediência e a autorização do magistrado para os “descontos em folha dos dias em que deixarem de exercer suas funções estatutárias”.

“Assim sendo, entendo pela absoluta possibilidade de realização da penhora nas contas bancárias do Sindicato Requerido, relativamente a incidência da multa cominatória no valor diário de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), incidentes do dia 17 de maio de 2023 até o dia 24 de maio de 2023, totalizando-se a quantia de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)”, consta na decisão.

O Sinteam informou que irá recorrer da decisão da desembargadora Joana dos Santos Meireles, e que já entrou com o recurso quanto à suspensão do movimento grevista e aguarda o período estabelecido para análise.

O sindicato reafirmou que cumpriu todos os ritos da greve e que a data-base salarial é um direito do servidor garantido em lei.

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