Conecte-se conosco

Amazonas

Governo do Amazonas ingressa com nova ação no STF para suspender decretos que prejudicam ZFM

A nova ação requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O governador do Amazonas, Wilson Lima, confirmou que apresentou, na noite desta quarta-feira (04), uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus diante do Decreto 11.055/2022, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% no país.

“Nós não somos contra a redução tributária no Brasil, aliás, a gente luta muito por isso, para que a carga tributária possa diminuir, mas o texto da Constituição precisa ser respeitado no momento em que ele garante a competitividade da Zona Franca de Manaus”, disse o governador, ao comentar sobre a decisão de apresentar nova ADI.

Wilson Lima afirmou que, além do ganho ambiental do modelo, a ZFM gera empregos, receita tributária e desenvolvimento regional. “Os produtos da Zona Franca de Manaus precisam ser excepcionalizados, e por que isso tem que acontecer? Porque nós temos um modelo que está na Constituição, que é exitoso, que tem quase 50 anos de existência e que é responsável por 80% do PIB do estado do Amazonas”, completou.

A nova ADI protocolada na noite desta quarta-feira, requer, de imediato, medida cautelar para suspender os efeitos para a ZFM do Decreto 11.055/2022 e, também, do Decreto 11.074/2022, que havia reduzido a alíquota do IPI em 25%, caso volte a vigorar a partir de eventual revogação da atual norma que o substituiu.

No mérito, a nova ação requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial dos referidos decretos, vedando sua aplicação a qualquer produto produzido pelas indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, que tenham ou que venham a ter projetos aprovados no Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Com 48 páginas, a ADI elenca uma série de argumentos para demonstrar a importância da preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus e, também, a inconstitucionalidade da medida adotada pelo Governo Federal.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 − 7 =