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Amazonas

Familiares têm até 15 dias para registrar mortes junto a cartórios

Sepultamentos podem ser realizados com a Declaração de Óbito

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (ARPEN) e a Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (ANOREG) informam que, excepcionalmente, os registros de óbito podem ser realizados em até 15 dias a contar da data da morte, que consta da declaração de óbito (DO) fornecida pelo médico responsável.

Segundo a presidente da Arpen/AM, Graça Sales, os sepultamentos podem ser feitos pela administração dos cemitérios apenas com a apresentação da mencionada declaração. “Em razão do repentino aumento na demanda, no último final de semana, por determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, o plantão de óbito esteve a cargo do 6º e 8º Ofícios do Registro Civil de Pessoas Naturais, dobrando a capacidade de atendimento”, disse Sales.

A medida tem o objetivo de evitar aglomerações nos cartórios, a fim de resguardar a saúde dos cidadãos, sendo necessário que apenas um familiar compareça à unidade de serviço.

Para o presidente da Anoreg/AM, Marcelo Lima Filho, “é importante salientar que nos dia úteis, o atendimento poderá ser feito em qualquer um dos dez cartórios de registro civil de Manaus, cujos endereços estão disponíveis no site www.anoregam.org.br”.

No último dia 30 de março o CNJ e o Ministério da Saúde, editaram a Portaria Conjunta nº 1, regulamentando procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a pandemia.

A norma autoriza os estabelecimentos de saúde, em caso de ausência de familiares ou conhecidos do falecido ou, em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro de óbito.

A via amarela da Declaração de óbito será entregue ao agente público responsável, com a qual será possível realizar o sepultamento/cremação do corpo, sendo o responsável por essa providência obrigado a anotar na referida via o local de sepultamento/cremação e devolvê-la, em até 48 horas, à unidade de saúde em que foi emitida a DO.

Segundo a norma, cabe aos serviços de saúde o envio da declaração de óbito, cópia de prontuário, RG e CPF do falecido e do declarante, à Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (e-mail: declaracao.obito@tjam.jus.br), que fará a distribuição aos cartórios de Registro Civil competentes para a emissão da certidão de óbito.

Central de Informações: 98484-1301/98193-0052/98404-9014

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