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Amazonas

Eneva e Atem arrematam concessão de campos de petróleo na Bacia do Amazonas, em leilão da ANP

O consórcio formado por Eneva (ENEV3) e Atem – com 80% e 20%, respectivamente – arrematou a área de acumulação marginal de Japiim, na Bacia do Amazonas.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) promoveu nesta quarta-feira (13/12) o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão no Rio de Janeiro. Foram leiloados 192 blocos exploratórios em 8 bacias em mar e terra. Os bônus de assinatura somaram R$ 421,7 milhões, um ágio de 179% em relação aos mínimos ofertados.

O investimento exploratório mínimo será de mais de R$ 2 bilhões.

Ao todo, 17 empresas, de 6 países fizeram ofertas, das quais 15 foram vencedoras.

A área de acumulação marginal Japiim, na Bacia do Amazonas, foi arrematada pela Eneva (80%) em parceria com a refinaria Atem (20%), controladora da antiga Refinaria Isaac Sabbá (Reman), da Petrobras, em Manaus (AM). As empresas ofereceram bônus de R$ 165 mil.

A Atem também levou sozinha mais quatro blocos exploratórios no mesmo setor, SAM-O, com bônus de R$ 7,8 milhões.

O consórcio formado por Eneva (ENEV3) e Atem – com 80% e 20%, respectivamente – arrematou a área de acumulação marginal de Japiim, na Bacia do Amazonas, durante o 4º Ciclo da Oferta Permanente pelo regime de concessão.

O consórcio entre Eneva e Atem pagou um bônus de assinatura de R$ 165 mil (o mínimo era de R$ 160 mil) e não teve concorrência. O investimento previsto na área é de R$ 1,2 milhão.

A área de Japiim fica no setor SAM-O da Bacia do Amazonas e tem uma superfície total de 52 quilômetros quadrados.

A oferta permanente funciona como um banco de áreas de petróleo e gás natural que são licitadas em ciclos a partir da demanda dos interessados, em substituição aos leilões tradicionais da ANP realizados desde 1999, em que os blocos ofertados eram designados pelo governo.

Especificamente no regime de concessão dentro da Oferta Permanente, 87 empresas estavam aptas a participar, mas somente 21 delas apresentaram declarações de interesse e garantias de oferta para os 33 setores em jogo nesta quarta, que reúnem um total de 602 blocos.

No regime de concessão, vence a disputa a empresa que oferecer o maior bônus de assinatura e se comprometer a executar o Programa Exploratório Mínimo (PEM).

Destaques do Leilão:

– Petrobras arremata 29 blocos e Chevron fica com 15 na Bacia de Pelotas
– CNOOC estreia como operadora na Bacia de Santos
– Refinaria Atem arremata blocos sozinha na Bacia do Amazonas
-Elysian estreia nos leilões dominando as bacias Potiguar e do Espírito Santo

Bacia Amazonas

Setor SAM-O (acumulação marginal)
Bônus total: R$ 165.000,00
PEM (unidades de trabalho): –
Blocos arrematados: 1
Blocos e vencedores
JAP_OP: Eneva (80%)*; ATEM Participações (20%)
*operadora

SAM-O

Bônus total: R$ 7.823.000,00
PEM (unidades de trabalho): 3640
Blocos arrematados: 4 de 20
Investimento exploratório mínimo: R$ 29.120.000,00
Blocos e vencedores
AM-T-107 ATEM Participações (100%)*
AM-T-133 ATEM Participações (100%)*
AM-T-63 ATEM Participações (100%)*
AM-T-64 ATEM Participações (100%)

Terra indígena

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nesta terça-feira (12), que se manifeste sobre a exclusão dos blocos exploratórios da Bacia do Amazonas que interferem em Terras Indígenas (demarcadas ou em processo), nos termos do Laudo Técnico nº 863/2021-ANPMA/CNP e da Recomendação nº 12/2015. O MPF solicitou manifestação sobre o referido laudo em 5 dias.

Segundo o MPF, é necessário haver consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas (e tradicionais) envolvidos, conforme previsto na Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o que não se confunde com a obrigação constante do art. 231, parágrafo 3°, da Constituição Federal. A Carta Magna determina que a exploração de recursos hídricos e minerais localizados em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas – regulamentação que hoje não existe e, por isso, é proibida qualquer exploração mineral em território indígena no Brasil. Mesmo se os blocos não estiverem sobrepostos a terras indígenas, o fato de estarem no entorno imediato, ou a poucos metros, pode causar impactos sociais e ambientais decorrentes de atividades exploratórias.

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