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Amazonas

Em Maraã, MPAM realiza inspeção sobre serviços da Delegacia Interativa de Polícia

A vistoria também teve como propósito identificar possíveis irregularidades e assegurar o respeito à dignidade humana dos custodiados.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Maraã, que realizou, na última sexta-feira (09/01), a primeira inspeção de 2026 na 60ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP). A vistoria também teve como propósito identificar possíveis irregularidades e assegurar o respeito à dignidade humana dos custodiados.

Na ocasião, foram realizadas avaliações da infraestrutura e da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) no município de Maraã, além da escuta dos detentos e de seus familiares, visando a melhoria do atendimento e das condições de custódia na delegacia.

A inspeção foi conduzida pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior e teve como base a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que assegura a dignidade da pessoa privada de liberdade, incluindo assistência material, como alimentação, vestuário e condições adequadas de higiene.

Durante a vistoria, foram ouvidos os detentos custodiados na unidade, bem como o gestor da delegacia, o delegado responsável e os guardas municipais que prestam apoio ao funcionamento da 60ª DIP.

De acordo com o promotor de Justiça, foram identificados pontos que necessitam de melhorias, especialmente relacionados à alimentação, à ventilação e às condições de higiene das celas. Ainda foi conduzida inspeção minuciosa nos espaços de custódia para verificar a possível presença de entorpecentes e de armas de fogo ou brancas — concluindo a não existência desses itens no ambiente.

“Essa inspeção, realizada no início do ano, é fundamental para uma melhor gestão ao longo de 2026 e para o fortalecimento da atuação integrada do Ministério Público com a Delegacia de Polícia”, destacou o promotor.

A iniciativa reforça o compromisso do MP em garantir que as pessoas privadas de liberdade cumpram suas penas de forma digna, com seus direitos fundamentais respeitados e em conformidade com a legislação vigente.


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