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Amazonas

DNIT prorroga portaria de restrição de tráfego de veículos pesados na BR-319

A proibição inclui o trecho do km 1 no município de Careiro até o entroncamento com a BR-230, próximo a Humaitá (km 679,3), para veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 45 toneladas.

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Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) prorrogou a Portaria nº 13/2025, que estabelece restrições temporárias ao tráfego de veículos pesados na rodovia BR-319. A medida, que era válida até junho deste ano, foi estendida até o mês de dezembro , de acordo com a portaria publicada no dia 25 de Junho de 2025.

A medida, de acordo com o DNIT, tem como objetivo proteger a infraestrutura da estrada durante o período chuvoso e assegurar maior segurança para motoristas e passageiros.

De acordo com o documento, está proibida a circulação de veículos com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 45 toneladas no trecho compreendido entre o início da travessia do Rio Amazonas, no município de Careiro (km 1), e o entroncamento com a BR-230, próximo a Humaitá (km 679,3). A restrição leva em conta as condições estruturais da rodovia e a maior vulnerabilidade do solo devido às chuvas intensas.

Entre os fatores que justificam a adoção da medida estão as limitações das pontes provisórias de madeira, que suportam no máximo 36 toneladas, e a normalização da navegabilidade nos rios da região, que oferece uma alternativa viável e eficiente para o transporte de cargas.

A Polícia Rodoviária Federal irá intensificar aa fiscalizações para garantir o cumprimento da medida, lembrando que o descumprimento das restrições estabelecidas pode acarretar penalidades severas. As infrações serão enquadradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 11/2022, prevendo a aplicação de multas, a responsabilização por danos ao patrimônio público e a remoção de veículos em situação irregular. Em casos mais graves, os infratores poderão ser responsabilizados criminalmente pelos prejuízos causados à infraestrutura da rodovia.


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