Amazonas
Distribuidoras apoiam Advocacia-Geral da União em ação no STF contra benefício fiscal ao refino de petróleo na Zona Franca de Manau
A AGU considerou a norma inconstitucional e recomendou a suspensão imediata.
Petrobras informa que a queda no preço busca o equilíbrio com o mercado internacional. (Foto:Divulgação/Internet).
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) divulgou nota nesta quinta-feira em apoio à manifestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7963, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a concessão de benefício fiscal ao refino de petróleo na Zona Franca de Manaus. A AGU considerou a norma inconstitucional e recomendou a suspensão imediata.
A Confederação Nacional do Ramo Químico da Central Única dos Trabalhadores (CNRQ/CUT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7963, com pedido de liminar, contra dispositivo da reforma tributária que incluiu a indústria de refino de petróleo da Zona Franca de Manaus (ZFM) entre as atividades beneficiadas pelo regime fiscal favorecido da região. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Segundo a CNRQ/CUT, a Lei Complementar 214/2025 (artigo 441, alínea “e”) criou um benefício específico e inédito para o setor de refino de petróleo na região, violando princípios constitucionais como isonomia tributária e livre concorrência. Segundo a entidade, a medida favorece de forma desproporcional e direcionada a apenas uma empresa que adquiriu refinaria privatizada na Zona Franca de Manaus.
A confederação também sustenta que a regra contraria decisões anteriores do STF sobre o regime fiscal da ZFM e a exclusão histórica de combustíveis derivados de petróleo dos incentivos fiscais da região. Para a entidade, o benefício fiscal cria uma assimetria competitiva com potencial impacto sobre empregos, investimentos e a atividade de refino em outras regiões do país.
Segundo estimativas do Sindicom, a medida pode representar cerca de R$ 1,3 bilhão por ano em tributos não recolhidos. Para a entidade, a manifestação da AGU reforça preocupações já apresentadas ao Supremo sobre os impactos concorrenciais da medida, incluída na regulamentação da Reforma Tributária. O Sindicom defende a preservação da neutralidade tributária e da igualdade de condições entre os agentes do mercado de combustíveis.
“A manifestação da AGU reforça um dos princípios centrais da Reforma Tributária: a neutralidade. A concessão de um benefício estimado em R$ 1,3 bilhão por ano para um único agente econômico altera as condições de concorrência e afeta a previsibilidade necessária para investimentos e planejamento das empresas”, afirma Mozart Rodrigues, diretor-executivo do Sindicom.
O Grupo Atem, dono da Refinaria da Amazônia, em Manaus, defende a legalidade da medida, argumentando que o benefício integra as garantias constitucionais da Zona Franca de Manaus para atrair investimentos e combater desigualdades regionais.
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