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Amazonas

Desembargador libera Fazenda a publicar garantia de empréstimo de R$ 1,46 bi ao governo do Amazonas

Justiça cobra explicação sobre como a contratação de uma dívida de R$ 1,462 bilhão se compatibiliza com a atual capacidade de pagamento do Estado.

Em uma decisão do plantão judicial o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Newton Ramos autorizou o Ministério da Fazenda a publica concessão da garantia da União ao empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas, que está suspenso por decisão da Justiça Federal.

A decisão não autoriza a celebração do contrato de empréstimo, a formalização contratual da garantia federal nem qualquer liberação de recursos. A autorização para a garantia foi assinada no domingo (6) pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e publicada nesta terça-feira (08/09 no Diário Oficial da União.

A Justiça Federal no Amazonas suspendeu a contratação de um empréstimo de R$ 1,462 bilhão entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil. A decisão, proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, impede a assinatura do contrato e a concessão da garantia da União até nova deliberação judicial.

A medida foi adotada em ação popular que questiona aspectos da operação de crédito denominada PROHABCAP 2025 e 2026 II, autorizada por legislação estadual e submetida à análise da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

A decisão não declara a ilegalidade definitiva do empréstimo. O entendimento adotado nesta fase é de que existem questões relevantes que precisam ser esclarecidas antes que o Estado assuma uma obrigação financeira dessa dimensão e com efeitos projetados por aproximadamente dez anos.

Um dos principais pontos considerados foi a ocorrência de um fato fiscal novo durante a tramitação da operação. Em agosto, o Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa proposta relacionada à alteração de seu regime de acompanhamento fiscal.

Segundo a decisão, essa mudança ocorreu depois de parte das avaliações técnicas que embasaram a operação, mas antes da assinatura do contrato. Por isso, o Banco do Brasil, o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional deverão reexaminar a situação, considerando a capacidade de pagamento do Estado, sua trajetória fiscal, a sustentabilidade da dívida, as garantias oferecidas e os riscos atuais da contratação.

O entendimento é de que uma manifestação técnica favorável emitida anteriormente está vinculada à realidade fiscal existente no momento em que foi produzida e não dispensa nova análise quando ocorre alteração relevante antes da formalização da dívida.

Destinação

A decisão também chama atenção para mudanças ocorridas na destinação dos recursos durante a preparação do financiamento.

Documentos analisados no processo indicam que versões anteriores do planejamento destinavam R$ 310 milhões à amortização da dívida pública estadual. Posteriormente, essa finalidade foi retirada, e o mesmo montante foi acrescido aos recursos destinados ao FIDEAM, que passaram de R$ 720 milhões para R$ 1,03 bilhão, mantendo-se inalterado o valor total do empréstimo.

Para a Justiça, essa alteração precisa ser esclarecida tecnicamente. O Estado deverá informar a destinação exata dos R$ 310 milhões e indicar as ações orçamentárias, fontes, contas e dotações que receberão os recursos do financiamento.

Também deverá esclarecer se existe operação destinada ao refinanciamento, assunção ou liquidação de dívida mantida com outra instituição financeira.

A decisão registra que, poucos meses antes, o Estado havia realizado procedimento competitivo para uma operação de crédito de mesmo valor, prazo, garantia e finalidade geral, no qual a Caixa Econômica Federal apresentou proposta vencedora.

A operação posteriormente estruturada com o Banco do Brasil possui condições financeiras diferentes. Os elementos apresentados na ação indicam, em análise preliminar, que a contratação atual poderia representar custo adicional de dezenas de milhões de reais em relação à proposta anterior.

A decisão ressalta que a possibilidade jurídica de contratação direta de instituição financeira não elimina o dever da Administração de demonstrar a vantagem econômica da escolha, especialmente diante da existência de proposta anterior potencialmente mais favorável.

Atrasos

A decisão menciona informações sobre atrasos no pagamento de profissionais e empresas prestadoras de serviços ao sistema estadual de saúde. Diante disso, o Governo deverá informar os valores atualmente devidos, o período dos atrasos e o cronograma previsto para regularização.

Também deverá explicar como a contratação de uma dívida de R$ 1,462 bilhão se compatibiliza com a atual capacidade de pagamento do Estado.

Outro ponto que deverá ser esclarecido diz respeito às garantias da operação, inclusive eventual utilização de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A União e o Banco do Brasil deverão se manifestar sobre os riscos e a efetividade dessas garantias diante da necessidade de preservação de recursos destinados a serviços públicos essenciais.

Mesmo que o contrato não possa ser assinado neste momento, a operação poderá ser formalizada posteriormente, após a conclusão das avaliações necessárias, se atendidas as exigências legais, fiscais e administrativas.

O ponto central é verificar se uma obrigação bilionária deve ser assumida agora, antes que fatos fiscais ocorridos após as análises anteriores sejam examinados pelos órgãos técnicos responsáveis. Por essa razão, Banco do Brasil, Ministério da Fazenda e Secretaria do Tesouro Nacional deverão apresentar avaliações atualizadas sobre os efeitos da nova situação fiscal do Amazonas.

Até nova deliberação, o Estado e o Banco do Brasil estão impedidos de celebrar ou formalizar o financiamento, enquanto a União não poderá conceder a garantia federal.

A decisão tem natureza provisória e não representa julgamento antecipado do mérito da ação.


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