Amazonas
Defensoria garante na Justiça transferência de paciente em estado grave de Guajará para Manaus
Para agilizar a transferência aérea da adolescente, Defensoria entrou com um pedido de tutela de urgência.
Uma paciente em estado grave foi transferida do município de Guajará (a 1.476 quilômetros da capital) para Manaus, após pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na Justiça. A decisão favorável considerou o estado de saúde da adolescente, de 13 anos, que precisa de acompanhamento pós-operatório devido a um tumor localizado no tornozelo.
Em abril, a mãe da paciente procurou a unidade da Defensoria Pública do Polo do Juruá para relatar a situação da filha, que foi diagnosticada com um lipoma em maléolo lateral. A jovem já tinha realizado uma cirurgia em Manaus e precisava retornar à capital para dar continuidade ao seu tratamento de saúde no Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV).
Sem recursos financeiros e sem acesso ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que garantiria o transporte e apoio para deslocamento da jovem e da genitora, a família buscou o apoio da instituição, que recorreu à Justiça com uma tutela de urgência.
A 7 dias de barco de Manaus, o município de Guajará fica localizado na Calha do Juruá, em uma região geograficamente isolada. Classificada pelo Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) como caso de emergência (Risco Vermelho), a jovem necessitava de tratamento em uma unidade de saúde capaz de atender casos de alta complexidade.
Para o defensor público Murilo Breda, responsável pela atuação no caso, foi considerando todo o contexto de vulnerabilidade da família e da infraestrutura do município que o pedido de tutela de urgência foi realizado.
“Nosso papel, enquanto Defensoria Pública, é garantir que a população tenha acesso aos direitos básicos e fundamentais. No caso da adolescente de 13 anos, avaliamos a necessidade imediata da transferência para o tratamento adequado e a condição de vulnerabilidade da família. Com isso, conseguimos garantir a transferência dela e da genitora”, ressaltou.
Diante da urgência do caso, o Poder Judiciário deferiu o pedido liminar, determinando que os entes públicos assegurassem, com urgência, o deslocamento da adolescente e de sua acompanhante para continuidade do tratamento médico em Manaus, resguardando os direitos fundamentais à vida e à saúde da assistida.
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