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Amazonas

Corregedoria suspende atendimento presencial em cartórios de Manaus e do interior do Estado

Decisão se estende até 30 de abril deste ano, podendo ser revista de acordo com as orientações das autoridades médicas e sanitárias

A Corregedoria Geral de Justiça do Amazonas determinou a suspensão do atendimento presencial em todos os cartórios extrajudiciais da capital e interior do estado. A decisão se estende até 30 de abril deste ano, podendo ser revista de acordo com as orientações das autoridades médicas e sanitárias em relação às medidas de prevenção para reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus.

Foi definido que para evitar impossibilidade de acesso aos serviços extrajudiciais, os responsáveis de cada cartório deverão afixar, a partir de hoje (24), na porta do estabelecimento, pelo menos um número de telefone e outros meios alternativos de comunicação virtual.

Nos casos excepcionais e urgentes, como por exemplo a possibilidade de perda de direitos ou quando o comparecimento do usuário for indispensável, é autorizado o agendamento pelo cartório, desde que sejam observadas as recomendações de higiene anunciadas pelos órgãos competentes em relação ao contato com o público.

O documento também estabeleceu a suspensão dos prazos de todos os serviços notariais e registrais, com exceção dos casos relacionados à expedição de Registro de Nascimento, que não irá acontecer dentro das maternidades durante o período de vigência da Portaria; e de registro de óbito, cujo serviço aos fins de semana e feriados seguirão a escala de Plantão de Óbitos publicada no site da Corregedoria.

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Lafayette Júnior, a Corregedoria está empenhada em atender as orientações das autoridades competentes que seguem na linha de frente em combate ao coronavírus. “O Provimento n.º 346/2020 trata com mais firmeza o que já havia sido disposto na Portaria n.º 60, de 17 de março deste ano (ver matéria). O que era facultativo passou a ser obrigatório, mas isso não significa dizer que os serviços foram paralisados”, destaca o corregedor, que também pede reforço na manutenção das plataformas de comunicação digital das serventias a fim de garantir as necessidades dos usuários.

Fique por dentro
– Para esclarecer dúvidas sobre os Cartórios Extrajudiciais em âmbito da CGJ-AM entre em contato com o setor de Controle e Fiscalização do Serviço Extrajudicial por meio dos telefones: (92) 98431-8992 e 2129-6670 ou dos e-mails: raquel.aguiar@tjam.jus.br e henrique.alves@tjam.jus.br;

– Para informações sobre endereço e telefone das serventias extrajudiciais da capital e interior, acesse o site da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas por meio do portal www.tjam.jus.br ou clique aqui;

– Para informações gerais sobre o serviço dos cartórios extrajudiciais, ligue para (92) 3663-3215;

– Para solicitar Certidões entre em contato com o serviço de atendimento da Anoreg por meio do telefone (92) 98403-9014 ou pelo e-mail: atendimento@anoregam.org.br ;

– Os usuários interessados em acessar atos dos cartórios pode fazer uso da Central Eletrônica de Informações (CEI), que é um buscador virtual gratuito e está disponível no endereço www.ceiam.com.br;

– De 19/3/2020 a 19/4/2020, não será cobrada a taxa de conveniência de R$ 20,00 nas solicitações de certidões relativas a registros de imóveis feitas por intermédio do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – ERidift, disponível em www.registrodeimoveisam.com.br.

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