Amazonas
Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza intervenção em duas serventias extrajudiciais da capital
Delegatários de outros cartórios extrajudiciais foram designados para exercer a atividade delegada nas serventias.
Decisão proferida pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, determinou intervenções em duas serventias extrajudiciais, sendo elas, o 6.º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras e o 1.º Ofício de Registro de Títulos de Manaus.
A decisão foi determinada pela Portaria n.º 153/2026-CGJ-AM, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Caderno Extra, na edição de 16 de abril de 2026.
Nesta sexta-feira (17/4), uma equipe da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, sob a condução do secretário-geral do órgão de correição, Luís Felipe de Araújo Flôr, realizou visita às unidades extrajudiciais para o cumprimento da determinação expressa na referida Portaria.
Além do secretário-geral da CGJ-AM, integraram a equipe que visitou as duas serventias extrajudiciais, os servidores da Divisão de Fiscalização e Controle dos Serviços Extrajudiciais: Daniel José Barroncas da Silva, Paulo Marcel Lopes Farias e Carolina de Oliveira Marreiro; e os militares: Major PM José Roberto Pires Paulo, Major PM Watson Xaud da Cruz Junior, Major PM Maressa Santos da Silva Araújo e Capitã PM Camila Jacquiminut da Silva.
A determinação de intervenção decretou a suspensão cautelar do titular do 6.º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, Aníbal Fraga de Rezende Chaves, pelo prazo inicial de 90 dias e designou a interventora Fabiana Souza Mota (delegatária titular do cartório extrajudical da Comarca de Canutama) para exercer a atividade delegada no cartório.
Também foi decretada a suspensão cautelar da titular do 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Manaus, Maria da Conceição Castro Lopes, pelo prazo inicial de 90 dias e designou a interventora Nathalie Moreira Garcia de Lima Raposo (Oficiala Titular do cartório extrajudicial da Comarca de Novo Aripuanã) para exercer a atividade delegada no cartório extrajudicial.
A decisão considera que a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas tem competência para a designação, destituição e substituição de delegatários interinos e interventores nas serventias extrajudiciais em todo o estado do Amazonas e pode autorizar em caráter excepcional, o afastamento preventivo do delegatário quando presentes elementos que evidenciem risco à regularidade do serviço.
Além disso, destaca que a medida adotada possui natureza estritamente cautelar e que houveram indícios de irregularidades na prática de atos registrais de elevada relevância jurídica, frisando que a permanência dos delegatários à frente das serventias pode fragilizar a credibilidade do serviço e interferir na adequada apuração dos fatos.
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