Amazonas
Conselheiro do Tribunal de Contas suspende pregão milionário da Assembleia Legislativa do Amazonas
Decisão considera a possibilidade de serem causados graves danos ao Erário.
O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Mario Costa Filho suspendeu, cautelarmente, o pregão Presencial n. 012/2021, de valor milionário, da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) para serviços de manutenção.
A decisão foi tomada em uma ação da empresa Meta Serviços de Instalações e Manutenções Ltda. contra ato praticado pela Comissão de Licitação da ALE, alegando que apresentou a proposta mais vantajosa, de R$ 3.438.378,00, mas quem venceu foi a empresa Eletrofios Empreendimentos Empresariais Ltda. com a proposta de R$ 3.479.836,92 (ficando, inicialmente, em segundo lugar na disputa).
De acordo com a ação, “em virtude do fato de ter se declarado como empresa enquadrada com o regime de tributação de ME EPP, a Eletrofios reduziu sua proposta na fase de lances para R$ 3.371.836,92, sendo declarada como vencedora do certame.
A Meta denunciou que a empresa sagrada como vencedora possuía faturamento no exercício anterior superior ao valor de R$ 4.800.000,00, ou seja, superior ao máximo estipulado pela Lei Complementar n. 123/2006, aplicada para as ME EPP. E que manifestou intenção de recorrer e protocolou recurso administrativo se insurgindo contra a declaração da empresa vencedora emitida pela Comissão de Licitação da ALE, afirmando, ainda, que o Parecer Jurídico desfavorável exarado pela própria procuradoria jurídica da Casa afirmou que não tinha competência para examinar as denuncias.
A Meta alegou que a Eletrofios deve ser inabilitada do procedimento licitatório por não preencher os requisitos necessários para o devido enquadramento na ordem econômico-financeira e tributária, bem como, diante de possível ocorrência de fraude fiscal, motivo pelo qual ingressou com a ação no TCE solicitando urgentemente que o processo seja suspenso, de forma a impedir aa contratação da Eletrofios.
O conselheiro informa, na decisão, que identificou uma incompatibilidade entre o faturamento e autodeclaração / enquadramento na Lei Complementar 123/2006 (Lei das ME ́s e EPP ́s), bem como ium enquadramento no Simples Nacional com um faturamento superior ao determinante na Ordem Legislativa, no caso da Eletrofios.
“Assim, pelos fatos e fundamentos expostos, considerando que essas possíveis irregularidades identificadas na empresa sagrada como vencedora no Pregão Eletrônico 012/2021 em curso na Assembleia Legislativa do Amazonas, entendo que a concessão da medida cautelar consiste em ato necessário no presente caso”, decidiu.
Segundo ele, “considerando a fumaça do bom direito existente nos fatos trazidos pela empresa representante, pela constatação de indícios que podem levar a prática de um ato ilegal, bem como, diante do perigo da demora, se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a imediata suspensão do Pregão, no exato status em que a mesma se encontra, a fim de evitar, sob qualquer hipótese, a possibilidade de serem causados graves danos ao Erário, entendo configurada situação de urgência para fundamentar a concessão de medida cautelar ‘inaudita altera parte’, pois desta forma, não haverá danos irreversíveis ao Erário”.
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