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Amazonas

Conselheiro do TCE suspende concurso da Polícia Civil do Amazonas por exigir CNH e diploma de Nível Superior

A decisão liminar, a pedido da Secretaria de Controle Externo (Secex) foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (15/08).

O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Mário Moraes Costa Filho suspendeu o concurso público da Polícia Civil do Estado para o provimento de vagas de escrivão, investigador, perito criminal, perito legisla e perito odontolegista, referente ao Edital de Abertura 02/2021.

A decisão liminar, a pedido da Secretaria de Controle Externo (Secex) foi publicada no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (15/08) e vale “até ulterior manifestação desta Corte de Contas após a análise ampla dos apontamentos indicados na inicial desta Representação evidenciando que as adequações no Edital do certame foram realizadas, no sentido de retirar a exigência de apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Diploma de Nível Superior para a matrícula no Curso de Formação”.

A Secex alegou irregularidade, apresentada por meio de demanda da Ouvidora e, em alusão à exigência editalícia que condiciona a matrícula no Curso de Formação à apresentação da CNH e do Diploma de Nível Superior, motivo pelo qual requereu a suspensão temporária do concurso público para que fosse determinado à Polícia Civil do Estado do Amazonas a realização das adequações necessárias no instrumento convocatório.

A denúncia citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 266 – STJ, estipulando expressamente que a apresentação do diploma de Nível Superior deve ser condição exigida no ato da posse e não na inscrição para o concurso público. E, ainda, que no que se refere à exigência da apresentação da CNH, o entendimento colacionado também pelos tribunais superiores e pelos tribunais regionais giram em torno da mesma conclusão.

O conselheiro determinou que seja dada ciência da decisão ao Colegiado do TCE, para que haja a apreciação do Tribunal Pleno na primeira sessão subsequente. E que a Polícia Civil adote as providências necessárias para adequação do certame, bem como, para que apresente documentos e/ou justificativas, caso entenda necessário complementar a instrução processual para julgamento do mérito.

Veja a Decisão Cautelar.

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