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Amazonas

Conselheiro do TCE acautela-se e Decreto que beneficia empresa milionária de gás continua em vigor

No ano passado, Wilson Lima assinou o Decreto 40.709 – apelidado de ‘Decreto Hobin Hood’ por tirar dos pobres para dar aos ricos, no caso a empresa multimilionária do setor de gás Eneva.

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Ary Moutinho se acautelou e não concedeu a liminar para suspender o decreto do governador Wilson Lima (PSC) que abriu mão de milhões de reais em receitas do estado para a empresa Eneva. Ele é relator de uma representação feita pelo deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), no ano passado e, na última quarta-feira, decidiu acautelar-se quanto à concessão da medida cautelar, dando prazo o governo e o representante legal da Eneva tomarem ciência desta denúncia e, “querendo, no prazo de 5 dias úteis, manifestem-se”.

No ano passado, Wilson Lima assinou o Decreto 40.709 – apelidado de ‘Decreto Hobin Hood’ por tirar dos pobres para dar aos ricos. O governador abriu mão de aproximadamente R$ 40 milhões por ano em receitas do bilionário negócio da produção de gás natural no Estado. Excluiu do regime de substituição tributária o gás natural liquefeito (GNL) para Áreas de Livre Comércio, entre elas a de Boa Vista (RR).

Dias depois do Decreto, a Eneva venceu, em Roraima, um leilão para fornecimento de energia com o gás natural do Amazonas. A empresa pagou US$ 54,5 milhões, em 2017, pelo campo de gás Azulão, em Silves (AM). Pagamendo menos impostos no Estado, a Eneva pode oferecer energia mais barata, com deságio de 26% no preço inicial do leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Roraima, com receita fixa anual do contrato de R$ 429,3 milhões.

O TCE aprovou o relatório de Moutinho e enviou ao Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Assembleia Legislativa do Estado (ALE) cópia do processo que tramita na Corte de Contas do Amazonas que trata sobre possíveis ilegalidades nos benefícios fiscais regulamentados pelo Decreto nº 40.709/19 e denúncias de irregularidades na Companhia de Gás do Amazonas (Cigás). Os órgãos federais não têm, em princípio, competência para julgar Decreto estadual. A apreciação das denúncias cabe a órgãos de controle estaduais, entre eles o próprio TCE.

O ICMS que deveria ser recolhido pela empresa pode chegar a R$ 50 milhões por ano. Desses valores, 25% iriam para os municípios, entre R$ 15 milhões e R$ 20 milhões. Em troca do benefício fiscal, segundo o Decreto de Wilson Lima, a empresa deverá pagar R$ 4,8 milhões por ano para o Fundo de Promoção Social (FPS) do Amazonas. O valor não chega a 20% do orçamento inicial da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas) para este ano de 2019.

No ano passado, especialistas do mercado de gás ouvidos pelo ’18 horas’ perguntaram se é possível acreditar que uma empresa que compra da Petrobras por US$ 57 milhões (R$ 260 milhões) o campo de Azulão, não tenha feito antes, os estudos de viabilidade e sensibilidade técnico-econômica financeira do projeto. E se uma empresa de capital aberto presidida por um executivo (Pedro Zinner), com muita experiência nas áreas de mineração/óleo e energia, valendo na Bolsa de Valores mais de R$ 11 bilhões e com Ebitida (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização) de R$1,4 bilhão/ano, necessite de favores fiscais do Estado do Amazonas, para viabilizar a exploração econômica do gás do Azulão.

Também perguntaram se é só coincidência a proximidade das datas entre a visita do gestor da Eneva ao governador e ao secretário da Fazenda, no ano passado, a publicação do Decreto (28/05/2019) e a data do leilão de energia em que a empresa saiu vencedora (31/05/2019). E por que uma empresa de capital aberto (cotação da Bovespa), que tem como acionistas banqueiros bilionários, somente se deu conta de que para operacionalizar o gás do Azulão necessita de incentivos fiscais diferenciados do Amazonas.

Riquezas naturais

Outra pergunta: é o povo do Amazonas que tem que bancar o subsídio do ICMS para a Eneva vender energia mais barato em Roraima, com preço menor do que a Aneel estabeleceu no leilão?

Em 2019, o TCE acatou a representação de Wilker Barreto. Para o deputado o privilégio à Eneva causa dano irreparável ao erário, diante de dias difíceis que o Amazonas vem passando em relação a economia e a saúde, estoque de medicamentos, estruturas defasadas em hospitais, salários atrasados de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, entre outros pontos. Na representação, o deputado argumenta que o Decreto 4.709/2019 configura crime de improbidade administrativa .

Veja o Voto do conselheiro.

 

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