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Amazonas

Conselheiro do CNMP suspende criação de cargos comissionados no Ministério Público do Amazonas

De acordo com a decisão, o MPAM deve suspender a tramitação de qualquer procedimento visando à criação de cargos comissionados com atribuições similares aos cargos efetivos já existentes.

O conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), determinou na quinta-feira (14/12), a suspensão do procedimento de criação de 120 cargos comissionados com atribuições similares às do cargo efetivo de Agente Técnico – Jurídico do Ministério Público do Amazonas (MPAM) As informações são do site O Poder.

De acordo com a decisão, o MPAM deve suspender a tramitação de qualquer procedimento visando à criação de cargos comissionados com atribuições similares aos cargos efetivos já existentes, especialmente ao cargo de Agente Técnico – Jurídico, até ulterior deliberação desse Conselho Nacional.

No concurso público, o MPAm deve incluir apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, ainda que também disponibilize cadastro de reserva para outros cargos em que não haja atualmente vagas existentes.

E, ainda, no prazo de 15 dias, o MPAM deve prestar informações atualizadas sobre o andamento do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2023.00001005-1 e demais procedimentos correlatos ao tema, encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público cópia integral dos documentos pertinentes.

Sindicato

o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (Sindsemp-AM) informou que vai ingressar com o pedido de republicação do edital do concurso público, com vistas à inclusão das vagas existentes para os cargos efetivos de Agente Técnico – Jurídico (nível superior) e Agente de Apoio – motorista/segurança (nível médio).

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