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Amazonas

Com ‘pacotaço’ de 2022, maioria dos donos de veículos no Amazonas vai pagar alíquota mais alta de IPVA em 2024

O aumento no percentual sobre o valor do IPVa para a maioria dos veículos foi aprovado em 2022 pela Assembleia Legislativa , a pedido do governador do Estado, Wilson Lima (UB), no chamado ‘pacotão de aumento de impostos”.

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A maioria dos contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Amazonas vai pagar uma alíquota mais alta em 2024. O aumento no percentual do IPVA sobre o valor da maioria dos veículos foi aprovado ainda em 2022 pela Assembleia Legislativa (Aleam), a pedido do governador do Estado, Wilson Lima (UB), no chamado ‘pacotão de aumento de impostos”.

Em abril de 2023, entrou em vigor a Lei Complementar 242, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 29.12.2022. A lei modifica dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas.

Com a nova Lei, a população passará a pagar alíquota de 4% para motocicletas, veículos de passeio, comerciais leves, veículos de esporte ou corrida e demais veículos, com capacidade superior a 1.000 cilindradas.

Até 2022 essa alíquota era de 3%. A Aleam inicialmente autorizou o reajuste de 1% no imposto. Já em 2023 o contribuinte pagou alíquota de 3,5% e, em 2024, passará a pagar 4%.

Os preços da maioria dos veículos sofreram depreciação em 2023, conforme a tabela Fipe, utilizada como base de cálculo do IPVA.

Pacotaço

Desde abril de 2023, de abril, a população do Amazonas passou a pagar novas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do IPVA e do Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

A nova alíquota do ICMS passou de 18% para 20% em serviços considerados essenciais no estado, como a energia elétrica, a gasolina, o gás natural, a querosene de aviação e os serviços de comunicação.

Na data, entrou em vigor a Lei Complementar 242, de 29 de dezembro de 2022, que modificou dispositivos do Código Tributário do Estado do Amazonas, instituído pela Lei Complementar 19, de 1997.

Foram afetadas diretamente as empresas tributadas pelo Regime Normal pois apuram ICMS sobre compras e vendas diretamente para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As empresas optantes pelo Simples Nacional também tiveram impacto nas compras interestaduais pelo diferencial de alíquota.

O reajuste incidirá sobre:
combustíveis*;
energia elétrica;
comunicações;
transporte coletivo.

Heranças

A cobrança do ITCMD também sofrerá reajuste, e passará a variar de 2% a 5%, dependendo do valor. Anteriormente, o tributo era cobrado com base em uma alíquota fixa de 2%, independetemente dos valores.

A lei prevê que o ITCMD passará a ser cobrado da seguinte forma:
• 2% sobre a parcela da base de cálculo de até R$ 400 mil;
• 3% sobre a parcela da base de cálculo superior a R$ 400 mil até R$ 700 mil;
• 4% sobre a parcela da base de cálculo superior a R$ 700 mil até R$ 1 milhão;
• 5% sobre a parcela da base de cálculo superior a R$ 1 milhão.

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