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Amazonas

Casos da crise de oxigênio hospitalar serão julgados pela Justiça Federal do Amazonas, decide STJ

A informação foi publicada pela juíza titular da 1ª Vara Federal, Jaiza Fraxe

Informação foi publicada pela juíza Jaiza Fraxe, que será responsável pelos casos

Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar as questões relacionadas à calamidade na saúde pública do Amazonas gerada pela crise de oxigênio hospitalar, em janeiro e fevereiro deste ano, é da 1ª Vara Federal. A informação foi publicada no Twitter, pela titular da 1ª Vara Federal, juíza Jaiza Fraxe, na manhã desta quinta-feira (26/08).
“Sigamos em busca de concretizar os direitos contidos na Constituição”, escreveu a magistrada no Twitter.

Conforme a ementa processual divulgada pela juíza Jaiza Fraxe na internet, a decisão do STJ se baseia no conflito de competência instaurado pela empresa White Martins Gases Industriais do Norte Ltda., sendo o Estado do Amazonas e a União posteriormente incluídos como interessados, em razão da alegação de existência de ações ajuizadas nos juízos Estadual e Federal com o mesmo objetivo: obtenção de oxigênio às unidades de saúde estaduais para o tratamento da excepcional situação pandêmica da COVID-19.

Na decisão por unaminidade, os magistrados do STJ concluíram que as as decisões nos demais juízos poderiam ser conflitantes, evidenciando até mesmo uma impossibilidade de seu cumprimento. “E o evidente interesse da União no feito, uma vez que diversos órgãos públicos federais estão envolvidos no referido trâmite, e já existente uma ação civil acerca da controvérsia, no que a competência deve-se firmar no juízo da 1″ Vara Federal do Amazonas”, diz o trecho da liminar.

A juíza Jaiza Fraxe é uma das magistradas que tem averiguado os possíveis crimes praticados durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Amazonas. Ela já chegou a suspendeu por decisão judicial a vacinação em Manaus devido ao caso dos fura-filas da vacina, nos primeiros dias de imunização na capital.

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