Amazonas
Caso Master: Representação do MPC-AM aponta série de irregularidades em aplicações da Amazonprev
Procuradores afirmam que “não foram apresentados os estudos de risco, projeções de rentabilidade comparativa ou avaliações de impacto atuarial específicas relacionadas às operações concretas realizadas”.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC-AM) publicou em seu site uma representação contra Francisco Evilázio Pereira e Maria Neblina Marães, respectivamente atual e ex-diretores da Fundação Amazonprev, para apuração e responsabilização “em virtude dos vícios atinentes à aplicação de recursos previdenciários junto aos bancos C6 Bank e Banco Master, na ordem, respectivamente, de R$ 250 milhões e R$ 50 milhões”. O Banco Master foi liquidado pelo Banco Central.

Trecho da Representação do MPC-AM ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Na Representação, os procuradores de Contas Roberto Cavalcante Krichanã da Silva e Evelyn Freire Carvalho informam que pediram esclarecimentos à Amazonprev sobre “a credibilidade dos bancos escolhidos para receber as aplicações, sobre os trâmites internos para tomada de decisão quanto aos investimentos citados e os impactos dos custos decorrentes das operações.
A Amazonprev alegou, segundo eles, em síntese, que “todas as operações e decisões relativas à política de investimentos desta entidade são conduzidas em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas no ‘Manual de Procedimentos de Política de Investimentos – MPR 17’. E enviou atas de reuniões do conselho fiscal e de administração da entidade, o manual sobre a política de investimentos e parecer atuarial sobre impactos de eventuais perdas do fundo previdenciário quanto à aplicação no Banco Master.
A resposta apresentada pela Amazonprev, afirmam os procuradores, “não se mostra apta a satisfazer os esclarecimentos requisitados (…), porquanto se limita a afirmar, de modo genérico, que as operações de investimento teriam observado o ‘Manual de Procedimentos de Política de Investimentos – MPR 17’, sem demonstrar, de forma concreta e documentada, o atendimento aos critérios objetivos previstos na Resolução CMN nº 4.963/2021 (Conselho Monetário Nacional), especialmente quanto à segurança, solvência, liquidez, transparência e adequada gestão dos riscos”.
“Embora tenha juntado atas de reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração, tais documentos não evidenciam, de forma clara e inequívoca, deliberação específica e prévia acerca das aplicações vultosas realizadas junto ao C6 Bank e ao Banco Master, tampouco registram estudos técnicos formais que tenham embasado a escolha dessas instituições como destinatárias dos recursos previdenciários”, afirmam.
“Ao contrário, das próprias atas colacionadas extrai-se que houve questionamentos expressos por conselheiros acerca da natureza dos investimentos realizados junto ao Banco Master, dos riscos envolvidos e da necessidade de maiores informações técnicas, inclusive com ressalvas formais quanto aos ativos adquiridos e quanto à liquidez daquelas aplicações, o que revela ambiente de incerteza e ausência de lastro técnico plenamente consolidado no momento das decisões”, dizem.
Ainda de acordo com a Representação, “não foram apresentados, igualmente, os procedimentos internos de credenciamento das instituições financeiras recebedoras dos recursos, exigência expressa no próprio Manual de Procedimentos da Amazonprev, o qual condiciona qualquer movimentação financeira ao prévio cumprimento das exigências formais de habilitação e credenciamento, com documentação específica e acompanhamento sistemático”.
A omissão quanto ao processo de credenciamento é particularmente grave, dizem os procuradores, “pois o MPR 17 estabelece que não serão permitidas transferências de recursos para instituições que não tenham observado integralmente as exigências normativas, bem como impõe controles destinados a mitigar riscos e assegurar decisões técnicas fundamentadas, o que não foi demonstrado nos autos”.
Também não houve comprovação oficial, segundo eles, “da efetiva participação do Comitê de Investimentos – COMIV nas operações questionadas, limitando-se a defesa a mencionar genericamente a existência do comitê e suas atribuições, sem juntar atas específicas, pareceres técnicos, estudos comparativos de mercado ou autorizações formais de aplicação e resgate relacionadas à aquisição de ativos financeiros do C6 Bank e do Banco Master”.
“Tal lacuna afronta diretamente o fluxo decisório previsto no próprio manual institucional, segundo o qual o COMIV atua como órgão auxiliar e consultivo no processo de análise, avaliação e recomendação das aplicações, devendo subsidiar as tomadas de decisão da Diretoria com base em critérios técnicos objetivos e formalizados”, acrescentam.
Os procuradores também afirmam que “igualmente não foram apresentados os estudos de risco, projeções de rentabilidade comparativa ou avaliações de impacto atuarial específicas relacionadas às operações concretas realizadas, restringindo-se a Amazonprev a alegações genéricas de conformidade normativa e à juntada de um parecer atuarial sem vinculação direta e objetiva com os investimentos individualizados”.
No que se refere aos critérios de escolha das instituições financeiras, a Representação do MPC-AM diz que “inexiste qualquer demonstração de análise isonômica de mercado, comparação com outros agentes financeiros aptos, avaliação técnica de alternativas disponíveis ou justificativa circunstanciada que explique, de modo objetivo, por que tais recursos foram direcionados especificamente ao C6 Bank e ao Banco Master”.
De acordo com os procuradores, a ausência desses elementos compromete a verificação da aderência das aplicações às diretrizes da Resolução CMN n. 4.963/2021, a qual exige gestão prudente dos recursos dos regimes próprios de previdência social, com decisões lastreadas em critérios técnicos, controles internos robustos e processos formais de avaliação, seleção e acompanhamento.
Roberto da Silva e Evelyn Carvalho consideram que diante desse cenário, “resta evidenciado que a manifestação da Amazonprev não enfrentou diretamente os itens levantados no ofício requisitório, deixando de comprovar os trâmites decisórios, os estudos técnicos, o credenciamento das instituições e a atuação regular do Comitê de Investimentos, bem como não indicando medidas apuratórias internas para a averiguação do fato”.
Segundo eles, “torna-se ainda mais relevante o fato de que a defesa prestada em resposta ao ofício ministerial sustentou genericamente a ausência de comprometimento do superávit atuarial, sem enfrentar diretamente a gravidade de se investir recursos em instituição que, à época da realização do investimento (06.06.2024), já poderia enfrentar dificuldades sistêmicas de liquidez e cuja própria liquidação extrajudicial veio a ser decretada em tempo relativamente próximo às operações realizadas”.
“Assim, os fatos amplificam a gravidade das omissões verificadas na resposta apresentada pela Amazonprev, pois não apenas não foram demonstrados os estudos, procedimentos e critérios que embasaram as escolhas da unidade gestora, como se constata, no contexto fático e regulatório atual, que tais escolhas culminaram em alocação de recursos junto à instituição financeira que mais tarde viria a se revelar inábil, com expressivo risco de perdas para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)”, afirmam.
Os procuradores dizem que embora a Representação, neste momento inicial, direcione a imputação de responsabilidade aos gestores nominados, “nada obsta que o regular desenvolvimento da instrução processual revele a participação de outros agentes públicos, os quais deverão ser chamados aos autos e responsabilizados na exata medida de suas condutas, em observância aos postulados da individualização da responsabilidade e da efetiva tutela do erário”.
Veja neste link a íntegra da Representação.
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