Amazonas
Câmara de Manaus aprova Reforma da Previdência; texto vai à sanção do prefeito
A votação ocorreu em meio à greve dos professores da rede municipal.
Plenário Adriano Jorge, Câmara Municipal de Manaus – Foto: Robervaldo Rocha/CMM
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nsta segunda-feira (1711), em segundo turno, a reforma da previdência dos servidores públicos municipais. A proposta altera idade mínima e regras de aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003. O texto vai para sanção do prefeito.
A votação ocorreu em meio à greve dos professores da rede municipal, iniciada na quinta-feira (13). Os educadores protestam contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 8/2025, apelidado por eles de “PL da Morte”.
A reforma eleva a idade mínima para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de exigir 25 anos de contribuição. Professores terão regras específicas: 30 anos de trabalho público para homens e 25 para mulheres.
O Projeto de Lei Complementar foi aprovado no dia 5 de novembro, com 30 votos favoráveis e 10 contrários, e ainda precisa passar por segunda votação, ainda sem data marcada.
A proposta, enviada pela Manaus Previdência (Manausprev), aumenta a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para aposentadoria e pensão de servidores municipais da educação que ingressaram no serviço público após 31 de dezembro de 2003. Aqueles que entraram antes dessa data continuarão seguindo as normas anteriores.
Segundo a Prefeitura, a reforma busca equilibrar as contas do regime próprio de previdência, que pode acumular déficit de R$ 938 milhões até 2038, caso as mudanças não sejam feitas.
Os principais pontos da Reforma:
Idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Professores têm direito à redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
Cálculo do benefício: A aposentadoria começa em 70% da média de todas as contribuições. Esse valor aumenta 2% por cada ano de contribuição acima dos 25 anos.
Regras de transição: Servidores atuais terão opções como sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.
Direitos adquiridos: Quem já tem direito à aposentadoria manterá todos os benefícios, incluindo paridade e integralidade para quem ingressou até 2003, desde que cumpra os critérios de transição.
Abono de permanência: Mantido para servidores que continuam trabalhando mesmo após cumprir os requisitos para se aposentar. O valor do abono equivale à contribuição mensal.
Pensão por morte: A cota familiar será de 70%, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. Dependentes com deficiência ou inválidos terão direito a 100% do benefício, até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Contribuição: As alíquotas não mudam. Continuam em 14% para servidores ativos e para aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS.
Aposentadorias especiais: O projeto prevê regras específicas para Pessoas com Deficiência (PcDs) e para servidores expostos a riscos à saúde, com critérios adaptados para cada caso.
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