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Amazonas

Apenas 8% das ações do MPF contra desmatamento na Amazônia resultaram em punição, diz Imazon

Análise do Imazon leva em conta ações do Programa Amazônia Protege, que utiliza imagens de satélite e cruzamento de bancos de dados públicos.

Apenas 8% das ações dentro do programa do Ministério Público Federal (MPF) de combate ao desmatamento ilegal na Floresta Amazônica, o Amazônia Protege, puniram desmatadores.

Isso é o que revela um levantamento inédito divulgado nesta terça-feira (5) pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), e que leva em conta resultados de processos encaminhados entre 2017 e 2020.

O programa do MPF, que é considerado inovador, foi lançado em 2017 e utiliza imagens de satélite e cruzamento de bancos de dados públicos para punir responsáveis por áreas desmatadas, permitindo a identificação desses infratores por meio dessas provas obtidas remotamente.

A pesquisa, que analisou 3.561 processos movidos pela instituição nos nove estados que compõem a Amazônia Legal, mostrou que esses procedimentos têm o objetivo de responsabilizar desmatadores ilegais pela derrubada de 231.456 hectares de floresta, com pedidos de indenizações que somam R$ 3,7 bilhões.

Porém, desse número, apenas 650 ações civis públicas (18%) tinham sentença em primeira instância até outubro de 2020.

Entre essas ações, apenas 8% (51 casos) puniram desmatadores, quando juízes consideraram procedentes um ou mais pedidos do MPF, além de uma ação onde houve a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento extrajudicial onde as partes se comprometem a resolver um determinado problema ou compensar danos (veja gráfico abaixo).

“A inovação do MPF em usar dados remotos que comprovam o dano ambiental já possui jurisprudência favorável do STJ”, afirma Jeferson Almeida, pesquisador do Imazon.

“A expectativa, agora, é que esse entendimento seja adotado de forma mais célere nas decisões em primeira instância para que mais processos resultem em condenação e na obrigação de pagamento de indenização pelo dano ambiental causado à toda sociedade com o desmatamento da floresta Amazônica”, completa.

O estudo identificou ainda que, em primeira instância, a grande maioria dos processos, 506 casos (78%), foi extinta “sem resolução do mérito”, quando os juízes entenderam que o MPF não apresentou elementos suficientes para a tramitação das ações.

A segunda maior fatia, de 80 casos (12%), correspondeu aos processos em que os magistrados determinaram o envio para julgamento da Justiça Estadual. Os outros 13 casos (2%) foram de sentenças improcedentes, em que os juízes negaram todos os pedidos do MPF.

Ainda de acordo com o estudo do Imazon, entre 2017 e 2020, apenas duas das 51 ações que resultaram em condenação com indenizações que foram efetivamente pagas, um valor que soma cerca de R$ 42 mil. Outras condenações ainda aguardam a fase de cumprimento de sentença ou julgamento de recursos.

Além disso, a pesquisa mostrou que os magistrados reduziram os valores pedidos pelo MPF para indenização por danos materiais e morais ambientais. No caso do dano ambiental material, o valor médio pedido foi de R$ 10.843,00 por hectare desmatado, mas os magistrados determinaram o pagamento de em média R$ 5.209,00, menos da metade.

Já em relação ao dano ambiental moral, as indenizações pedidas foram de R$ 5.306,90 por hectare, mas os juízes definiram em média R$ 2.277,43.

“A redução dos valores de indenizações por desmatamento ilegal mostram a necessidade de mais discussão técnica com o poder Judiciário para quantificar o dano ambiental, mesmo que o MPF tenha apresentado uma nota técnica feita com o Ibama sobre a metodologia de cálculo. Vemos que é uma demanda na qual o Conselho Nacional de Justiça poderia ter um papel, de ajudar a definir parâmetros técnicos para essas decisões”, aponta Jeferson.

Para agilizar as punições no Judiciário, o estudo sugere que o MPF passe a solicitar sanções de aplicação imediata, que podem ser determinadas pelos juízes no início do processo.

A análise dos técnicos do Imazon aponta ainda que uma boa estratégia é a realização de treinamentos por magistrados sobre responsabilização ambiental e jurisprudências mais recentes sobre o tema, como a validade do uso de provas obtidas de forma remota.

A informação é do g1.

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