Amazonas
Advogados do Amazonas elegem nesta quinta-feira (14/05) os seis nomes a serem enviados para escolha de desembargador do TJAM
Lista será encaminhada ao TJAM, que elegerá lista tríplice a ser enviada ao governador do Amazonas, responsável pela escolha final do novo desembargador.
A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM) realiza nesta quinta-feira (14/05), a consulta direta para a formação da lista sêxtupla do chamado Quinto Constitucional, visando vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na Arena da Amazônia, das 9h às 17h.
O Quinto Constitucional corresponde ao mecanismo previsto na Constituição Federal que reserva uma parcela das vagas nos Tribunais de Justiça para membros da advocacia e do Ministério Público, indicando profissionais com experiência na prática jurídica e atuação consolidada.
A vaga do Quinto Constitucional é disputada por advogados. O posto ficou disponível após a aposentadoria do desembargador Domingos Chalub. A votação será realizada na Arena da Amazônia, com uso de urnas eletrônicas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
A lista final será composta por três advogados e três advogadas. Depois da definição pela OAB-AM, os nomes serão encaminhados ao TJAM, que elegerá entre eles uma lista tríplice, que será enviada ao governador do Amazonas, Roberto Cidade, responsável pela escolha final do novo desembargador.
Pela regra atual, a composição da lista sêxtupla deve obrigatoriamente conter três homens e três mulheres. Esta será a terceira tentativa de realização do pleito. As datas anteriores foram adiadas por decisões do Conselho Federal da OAB e da Justiça Federal.
A eleição da lista sêxtupla é o processo utilizado pela advocacia para selecionar seis nomes que disputarão a vaga de desembargador destinada ao Quinto Constitucional.
A votação será dividida em duas etapas no mesmo dia. Primeiro, os advogados votarão nas candidatas mulheres. Em seguida, ocorrerá a votação nos candidatos homens. Cada advogado ou advogada adimplente poderá votar em até seis nomes diferentes, distribuindo os votos entre homens e mulheres, sem repetir candidatos.
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