Amazonas
Amazonas tem maior número de mortes de crianças indígenas pelo 2º ano seguido, aponta Cimi
Relatório “Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil” mostra dados referentes ao ano de 2024 em todo o país.

De acordo com o relatório “Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil”, divulgado nesta segunda-feira (28) pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o Amazonas foi o estado que mais registrou mortes de crianças indígenas no Brasil, pelo segundo ano consecutivo. Em 2024, foram 274 casos.
Em 2024, o Amazonas registrou 274 mortes de crianças indígenas de até 4 anos, segundo o relatório. O número é o mais alto do país, à frente de Roraima (139 casos) e Mato Grosso (127).
De acordo com o relatório, as principais causas das mortes foram pneumonia (103 casos), diarreia (64) e desnutrição (43).
Assassinatos de indígenas
O Amazonas também foi o segundo estado com mais registros de assassinatos de indígenas em 2024, com 45 casos.
Roraima lidera esse ranking, com 57 mortes.
Violência por omissão do poder público
O estado também teve o maior número de casos de violência por omissão do poder público, com 75 registros. Em seguida, aparecem Mato Grosso do Sul (42) e Roraima (26).
De acordo com o Cimi, o ano de 2024 foi o primeiro a iniciar sob a vigência da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada nos últimos dias de dezembro de 2023. A expectativa dos povos indígenas e seus aliados era de que, dada a flagrante inconstitucionalidade e o evidente conflito com a recente decisão de repercussão geral sobre o tema, a chamada “Lei do Marco Temporal” fosse rapidamente derrubada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Não foi, contudo, o que aconteceu. A lei permaneceu em vigor durante todo o ano de 2024, fragilizando os direitos territoriais dos povos originários, gerando insegurança e fomentando conflitos e ataques contra comunidades indígenas em todas as regiões do país. Este foi o cenário registrado pelo relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil – dados de 2024, publicação anual do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
A vigência da Lei 14.701 foi apontada pelo Poder Executivo, responsável pela demarcação das terras indígenas, como um impedimento para avançar com processos administrativos de reconhecimento e regularização de territórios indígenas. Apesar dos questionamentos imediatos à Lei junto à Suprema Corte, o relator dos pedidos optou por mantê-la em vigor e estabelecer uma “Câmara de Conciliação”, reabrindo discussões que já haviam sido superadas pelo próprio STF.
Este panorama foi agravado pela crise climática, com alagamentos e inundações sem precedentes no Rio Grande do Sul e secas com queimadas de grandes proporções nos biomas Pantanal, Cerrado e Amazônia. Os povos indígenas estiveram entre os mais afetados por estes eventos trágicos. No sul do país, as enchentes agravaram a situação de comunidades que já vivem em situação de vulnerabilidade e desterritorialização, em acampamentos e beiras de rodovias. Nas regiões Norte e Centro-Oeste, a falta de efetivo e estrutura do Estado para a fiscalização e proteção de terras indígenas dificultou o combate às chamas que consumiram diversos territórios.
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