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Amazonas

AM: TCE altera datas para envio das prestações de contas mensais de janeiro e fevereiro

A alteração foi determinada pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, por conta da suspensão das atividades por 15 dias como medida de prevenção ao coronavírus, o Covid-19.

O Tribunal de Contas doAmazonas (TCE) alterou as datas-limites para o envio eletrônico da Prestação de Contas Mensal (PCM) dos municípios e órgãos da Administração Direta e indireta referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano.

A alteração foi determinada pelo presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, por conta da suspensão das atividades por 15 dias como medida de prevenção ao coronavírus, o Covid-19.

“Suspendemos, preventivamente, todas as atividades presenciais no TCE, mas não poderíamos deixar que isso afetasse os jurisdicionados que têm que prestar contas. Por isso, também suspendemos todos os prazos processuais e ainda prorrogamos as datas finais para entrega das prestações de contas. Assim, o gestor pode centrar as atenções no combate a esta pandemia sem prejuízo do julgamento das contas posteriormente”, explicou o conselheiro Mario de Mello.

De acordo com a Portaria159/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE desta sexta-feira (20), dados referentes a janeiro e fevereiro devem ser enviados até30 de abril. Os demais prazos referentes aos períodos de março a dezembro permanecem inalterados.

Envio – As PCM´s devem ser encaminhadas à Corte de Contas via sistemaE-Contas que funciona como um protocolo eletrônico do TCE.

De acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, as prestações de contas mensais estão previstas na legislação e permitem, entre outros, o acompanhamento concomitante dos gastos públicos.

O não cumprimento do envio dos balancetes mensais resulta no bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo inclusive que o ente inadimplente envie a Prestação Anual, além de multa por mês de atraso.

Veja o que diz a Portaria:

PORTARIA n° 159/2020-GP, de 20 de março de 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para entrega das Prestações de Contas Mensais relativas aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2020.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID19);

Considerando que o Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria nº 188/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2020, resolveu declarar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, declarou a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) como Pandemia, significando o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
Considerando a declaração nacional de calamidade pública na saúde pelo Congresso Nacional, como medida de prevenção e combate à propagação de casos de contaminação pelo COVID-19;
Considerando o teor da Portaria nº 157, de 19 de março de 2020, que suspendeu temporariamente as atividades presenciais do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, bem como os prazos processuais, durante a vigência das medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19;
Considerando o teor da Portaria nº 158, de 19 de março de 2020, que prorrogou o prazo para a entrega das Prestações de Contas Anuais dos órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
Considerando o disposto no art. 127 da Lei nº 2423/1996;

RESOLVE ad referendum:
Art. 1º – Prorrogar, até 30 de abril de 2020, o prazo para a entrega, através do sistema e-Contas, das Prestações de Contas Mensais (balancetes mensais e outros documentos), relativas aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2020, dos órgãos e entidades municipais e estaduais sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 2º – O sistema e-Contas permanecerá disponível para recebimento on line das prestações de contas de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser alterada e/ou revogada a qualquer tempo, bem como prorrogada, a critério da autoridade competente.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
março de 2020.

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