Conecte-se conosco

Amazonas

AM: MPF pede prisão de ex-secretário Rossieli Soares por dispensa milionária de licitação

Denúncia: Rossieli Soares autorizou a contratação, sem licitação, de associações de pais e comunitários de sete municípios para prestação de serviços de transporte escolar entre 2013 e 2015.

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas processou o ex-secretário de Educação do Amazonas Rossieli Soares da Silva, atualmente à frente da pasta de Educação do estado de São Paulo, por improbidade administrativa e pelo crime de dispensa ilegal de licitação na contratação de serviços de transporte escolar em sete municípios do Estado, entre os anos de 2013 e 2015.

Rossieli Soares foi um dos políticos do Amazonas que apoiou o então candidato ao governo do Amazonas Wilson Lima, no ano passado. Disse, na época: “Você, Wilson, é o novo caminho. O Brasil está nesse novo caminho. E o Amazonas vai com você também”.

Ao todo, a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) destinou mais de R$ 12,7 milhões em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem realizar licitação, a Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs), para que realizassem o serviço de transporte escolar nos municípios de Boca do Acre, Codajás, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Urucará e Tapauá.

Para o MPF, a contratação direta das associações para a prestação do serviço é ilegal, já que não corresponde a nenhuma das hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) nem respeitou as formalidades necessárias para dispensa de licitação. Caberia à própria Seduc, diretamente, realizar licitação de empresas que prestassem os serviços nos municípios ou, ainda, firmar convênios com as prefeituras municipais para que estas contratassem empresas para realizar o serviço, por meio de licitação.

Na ação penal e na ação de improbidade administrativa ajuizada contra Rossieli Soares, o MPF ressalta que os convênios firmados entre a Seduc e as APMCs dos municípios apenas aparentam legalidade, já que essas associações não têm como finalidade a prestação de serviços de transporte escolar. Além disso, a transferência de controle da execução dos valores às APMCs dos municípios impossibilitou o efetivo controle, pela Seduc, da utilização de altos valores provenientes de verbas federais para a finalidade a que se destinava – um único ajuste com a associação de Maués teve o valor de R$ 2,4 milhões.

Como demonstração de que o ex-secretário tinha conhecimento da ilegalidade dos convênios apontados nas ações, o MPF cita que a própria Seduc havia firmado, de forma correta, o Convênio nº 32/2014 com o município de Manaquiri, através do qual foram transferidos R$ 733 mil para execução dos mesmos serviços. “Caso fossem celebrados com os demais municípios ajustes nesses mesmos termos, haveria uma convergência de interesses: os municípios, com base nas particularidades próprias de cada um, contratariam empresas de transporte para que os estudantes frequentassem as aulas com recursos repassados pelo Estado, de modo que ambos os entes estariam cumprindo o disposto na Constituição Federal”, ressalta o procurador da República Thiago Bueno, autor da ação.

O MPF pede, na ação cível de improbidade administrativa (nº 1003319-30.2019.4.01.3200), que o ex-secretário da Seduc seja condenado à perda da função pública que exerce suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, no total de R$ 12.774.904,40. Já na ação penal (nº 7098-10.2019.4.01.3200), Rossieli Soares está sujeito a pena de três a cinco anos de prisão e multa para cada uma das 12 vezes em que autorizou dispensa ilegal de licitação enquanto secretário de Estado.

As ações cível e penal tramitam na 3° e na 2° Vara Federal do Amazonas, respectivamente, e aguardam decisão da Justiça em relação aos pedidos do MPF.

Ex-secretário diz que não há irregularidade

Em nota divulgada em alguns sites de Manaus, Rossieli Soares disse que todos os convênios realizados durante sua gestão na pasta seguiram a Lei de Licitações. Ele informou que “a Seduc-AM, à época, balizou-se nesse tipo de relação entre União e APMC, para celebrar convênios com essas Associações, evitando que estudantes não tivessem acesso à escola, por falta de transporte escolar. […] O convênio é uma modalidade prevista no artigo 116 da Lei de Licitações, que não visa o lucro, tendo por finalidade congregar um interesse de bem comum – neste caso, o transporte escolar de estudantes.”

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

14 + 7 =