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Amazonas

AM: Instituto de Enfermeiros informa que vai recorrer de decisão judicial em contrato para UTIs

O Sindicato dos Médicos do Amazonas alertou a população do Amazonas e as autoridades estaduais, nacionais e internacionais para o “altíssimo risco de morte dentro das UTIs” de unidades do Estado.

O Instituto dos Enfermeiros Intensivistas do Amazonas (Ieti) informou que vai recorrer da decisão judicial que determinou a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) a das continuidade ao processo de contratação da empresa Manaós Serviços de Saúde Ltda. para prestar serviços de enfermagem intensiva hospitalar nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTI’s) nas unidades de todos os prontos socorros de Manaus.

O Ieti informou, em nota, nesta quarta-feira, que a Susam decidiu pela “desclassificação da empresa Manaós tendo em vista a ausência de comprovação do títulos conferidos pela Associação competente, conforme previsto pela RDC 137”, em reunião realizada em 29/10/2019, por requerimento e imposição do Ministério Público do Estado (MP-AM).

A reunião, diz a nota, teve a presença do secretário Executivo de Saúde, João Paulo dos Santos Marques, da promotora de Justiça Cláudia Maria Raposo da Câmara, da secretária de Saúde da Capital, Dayana Priscila Mejia, do representantes do Conselho Regional de Enfermagem(Coren), Davi Martins da Silva Júnior, e do chefe da assessoria jurídica da Susam, Heleno Lion, entre outros.

A nota do Ieti diz também que foi decidida a notificação imediata do Ieti para que “continuasse prestando o serviço até ulterior deliberação quanto ao pregão 1015”, e “a devolução do Pregão 1015 à CGL para que adotasse as medidas necessárias a desclassificação da empresa Manaós, bem como declarasse nova empresa habilitada a realização do serviço”. E que “a Manaós prestou declaração falsa ainda no curso do certame no âmbito da CGL, afirmando que dispunha de profissionais com a capacidade técnica mínima exigida, quando na verdade não possuía e nem possuiu os profissionais, muito menos documentos comprobatórios de capacitação de comprovação de aptidão prática dos mesmos”.

Segundo o Ieti, “foi contra esta decisão que a Manaós impetrou junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas o Mandado de Segurança 4005715-06.2019.8.04.0000, por meio do qual vem se utilizando do Poder Judiciário para tratar de matéria preclusa (matéria ultrapassada), que deveria ter sido impugnada somente no momento/prazo oportuno de impugnação do edital”e a Manaós jamais impugnou para fins de retirar a exigência de titulação pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia Intensiva (ABENTI)”.

Por fim, a nota do Ieti diz que “o eminente desembargador João Simões, relator, vem sendo induzido a assim proceder, já que concedeu liminar para vulnerar tal exigência editalícia, mesmo estando preclusa/ultrapassada tal alegação, beneficiando completamente a empresa Manaós, que não possui o quantitativo mínimo de profissionais para substituir o Ieti e nem tampouco os enfermeiros de seu quadro profissional detém títulos pela Abenti”.

Em função da decisão do desembargador João Simões, a Susam iniciou, terça-feira (11/02), o processo de substituição do Ieti pela Manaós nas unidades da rede estadual. A substituição envolve 98 enfermeiros intensivistas do Ieti em 14 unidades de saúde da capital. A Manaós brigava na justiça para manter o resultado do pregão eletrônico 1.015/2018, do qual havia saído vencedora. Em 30 de outubro do ano passado, atendendo a recomendação do Ministério Público do Estado (MP-AM) e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren), a Susam suspendeu o resultado do pregão, mantendo o Ieti nas unidades até a realização de uma nova licitação.

A alegação contra a Manaós é de que a empresa não seguia a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 137/Anvisa, sobre a necessidade de título de especialista reconhecido por associação competente para seus profissionais. A justificativa não foi aceita pelo desembargador ao afirmar, na decisão, que a Manaós “preenche as condições determinadas pelo edital do Pregão Eletrônico nº 1.015/2018, bem como das Resoluções expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo, portanto, indevida a suspensão do processo de contratação”.

“Em outras palavras, a titulação de especialista pode ser fornecida por instituições de ensino credenciadas e por sociedades, associações e colégios de especialistas de enfermagem registrados no sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Inexiste determinação para que o título seja fornecido exclusivamente por associação”, diz a liminar.

O Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) divulgou nota, terça-feira, alertando a população do Amazonas e as autoridades estaduais, nacionais e internacionais para o “altíssimo risco de morte dentro das UTIs em unidades hospitalares da Susam, “motivada pela decisão judicial que encerra, gradativamente, a prestação de serviços pelo Instituto de Enfermagem deIntensiva (Ieti).

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