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Amazonas

AM: conselheiro autoriza pregão para Expoagro com redução nos valores

O conselheiro Ari Moutinho Júnior havia suspendido o pregão por “indícios de irregularidades que se mostravam delimitadores da adequada competição e que transgrediam os princípios da legalidade e moralidade”.

Uma semana após suspender cautelarmente um pregão presencial da Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS) para locação de equipamentos para a 41ª Feira de Exposições Agropecuárias (Expoagro) e para 12ª Feira de Agronegócios Sustentável, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior autorizou a realização do pregão com a diminuição da quantidade contratada.

O pregão, do tipo menor preço global por lote, estimado em R$ 50 milhões, tem como objeto a formação de uma ata de registro de preços para contratação de uma empresa especializada nos serviços de locação dos equipamentos relacionados à sonorização, imagem, iluminação e estrutura física para os eventos.

Na última sexta-feira (20/09), o conselheiro Ari Moutinho Júnior suspendeu o pregão após uma representação do deputado estadual Wilker Barreto (Podemos). Na decisão, o conselheiro afirmou que ficaram caracterizados indícios de irregularidades que se mostravam delimitadores da adequada competição e que transgrediam os princípios da legalidade e moralidade.

Os gestores da ADS ingressaram com um pedido de reconsideração alegando, entre outros argumentos, que segue o regimento jurídico próprio das empresas públicas e sociedades de economia mista e que “a utilização de pregão para formação de ata de registro de preços será gerado economia em escala”.

Além disto, os gestores apresentaram uma nota técnica na tentativa de justificar os itens objeto da licitação, o cronograma e os projetos da ADS.

O conselheiro Ari Moutinho Júnior informou que ao analisar a documentação constatou que as justificativas apresentadas pelos gestores da ADS limitavam-se à locação de mesas e cadeiras.

“Não foram juntados no corpo documental do pedido de reconsideração os devidos detalhamentos sobre os demais lotes. Faltam evidências que demonstrem os critérios de estimativa da quantidade e diárias dos produtos a serem locados, além da não juntada de documentos afirmados pelo próprio gestor responsável no pedido de reconsideração, tais como: histórico de utilização de todos os itens objeto da licitação, cronogramas de atividades e projetos futuros, e dos intitulados planos de ampliação de atividades”, disse o conselheiro.

Diante da ausência de justificativas, o conselheiro autorizou parcialmente a licitação e determinou “a autorização da ocorrência do Pregão Presencial n.º 005/2019, condicionada à modificação do instrumento convocatório, com a necessária diminuição em um quinto da quantidade de produtos por diária, em cada item dos lotes, e consequentemente um quinto da quantidade de
diárias, conforme especificação técnica do edital, tendo em vista a ausência de evidências dos
critérios de estimativa da quantidade e diárias dos produtos a serem locados, e para evitar possíveis prejuízos à população pela quebra de continuidade da prestação de serviços públicos”.

“Reconsidero parcialmente a decisão, autorizando que o certame tenha os seus quantitativos de diárias reduzidos tão somente ao patamar de um quinto dos atualmente disponibilizados, até que sejam apresentados documentos que efetivamente justifiquem e demonstrem as razões dos quantitativos estimados em todos os itens e lotes objetos do certame”, afirmou Ari Moutinho Júnior.

Na decisão, o conselheiro determina, ainda, que os pedidos de adesão de órgãos e entidades não participantes da ata de registro de preços devem ser comunicados previamente ao TCE-AM.

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