Amazonas
Abordagem do TJAM flagra exploração de crianças e adolescentes em prática de mendicância em Manaus
As famílias reincidentes identificadas foram encaminhadas para prestar esclarecimentos na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e estão passíveis de responsabilização criminal.

Uma ação de abordagem social realizada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas na última quinta-feira (03/07) e divulgada nesta segunda-feira (07/07), por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM), em colaboração com o Conselho Tutelar de Manaus, a Polícia Civil e a Polícia Militar, identificou situações de exploração de crianças e adolescentes em semáforos e outros pontos mapeados das ruas da capital. Durante a atuação foram identificadas quatro crianças, três adultos reincidentes na prática de exploração de trabalho infantil e uma adolescente de 15 anos de idade grávida de 7 meses.
As famílias reincidentes identificadas foram encaminhadas para prestar esclarecimentos na Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e estão passíveis de responsabilização criminal. E, dependendo de cada caso, as crianças e adolescentes seriam encaminhadas para acolhimento institucional caso não fosse identificado uma família extensa (aquela que, conforme trata o artigo nº 25, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade”).
A ação também teve como objetivo identificar as famílias que, mesmo recebendo benefícios sociais, são reincidentes na prática de levar crianças para locais públicos, principalmente em área de semáforos, para pedir esmolas.
Rede alerta
A coordenadora da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargadora Joana dos Santos Meirelles, participou da abordagem social e destacou que o Tribunal de Justiça do Amazonas e os demais integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente estão alertas e querem chamar atenção da sociedade para essa situação.
“Nesta ação verificamos quais crianças estão sendo exploradas, para retirá-las das ruas e verificar a situação de cada uma, porque estão expostas a todo tipo de risco nesses locais. A cada vez que alguém dá dinheiro nos sinais, pensando que está ajudando, está na verdade mantendo essa ‘indústria’, essa imoralidade, que é a exploração de crianças e adolescentes. Queremos chamar a atenção para essa mazela, e dessa vez não agimos apenas preventivamente, mas verificando se há reincidência dessas crianças nas ruas, as encaminhando para o Saica (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) ou vamos verificar se há outra pessoa da família que possa tomar conta delas; além de começar a processar esses pais”, disse a coordenadora da Coij/TJAM.
Joana Meirelles reitera que explorar crianças é crime e que, incentivada pelo pai e pela mãe, a criança fica mais vulnerável do que já, expostas a situações como abusos ou sequestros, por exemplo. “Mendigar não é crime, mas explorar crianças, é. Se você quer ajudar uma criança ou adolescente, procure um abrigo, um conselho tutelar, uma igreja. O que não podemos é alimentar essa ‘indústria’ de exploração de crianças”, afirmou a magistrada.
A desembargadora Joana Meirelles orienta que a luta contra os crimes de exploração de crianças e adolescentes é de toda a sociedade, e que a população pode fazer suas denúncias utilizando o “Disque 100”, um serviço gratuito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que recebe denúncias de violações de direitos humanos.
Pelo TJAM, além da equipe da Coij, também participaram da ação equipes da Central de Transportes e da Assistência Militar do Tribunal.
Depca
A delegada titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, Juliana Tuma, explica que o objetivo da ação foi colaborar, construir e somar com a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, integrando com vários órgãos, no sentido de prevenir e reprimir ações de exploração de crianças e adolescentes em semáforos para doação de dinheiro. Por vezes, afirma a titular da Depca, existem pais irresponsáveis que transformaram em “profissão” o ato das crianças e adolescentes sensibilizarem o condutor para receber dinheiro. Ao mesmo tempo, a criança explorada está sendo retirada da escola, sujeita à cooptação pelo tráfico de drogas e ainda corre risco de ser atropelada.
“Toda essa ação é no sentido de não só que as pessoas entendam que somos responsáveis e que não podemos fazer esse tipo de doação porque as crianças estão sujeitas a diversas naturezas criminais, mas, também, saber que essas crianças vão ser possivelmente retiradas desses locais e os pais responsabilizados e poderão responder por abandono de incapaz ou por submeter a criança e adolescente à situação de vexame ou constrangimento, que está previsto no artigo nº 232 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e também todas as ações complementares de proteção em relação à atuação do Conselho Tutelar também”, completa a delegada.
Atuação
Para o conselheiro tutelar Felipe Silva, do Conselho Tutelar da zona Centro-Oeste de Manaus, a abordagem social capitaneada pelo Tribunal de Justiça “é muito importante e mostra para a sociedade que a Justiça e os órgãos de proteção não estão omissos em relação aos cuidados em relação às crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade social, muitas das vezes sendo exploradas pelos pais”.
“Estamos combatendo o que é, infelizmente, um problema generalizado, mas que precisa ser combatido. Apesar das grandes dificuldades sociais que o País enfrenta, nenhuma criança pode ser explorada, seja por quem for, nem sofrer maus tratos ou negligência. Elas têm direitos, devem ser cuidadas, preservadas e educadas. Lugar de criança é na escola, lugar de criança é em casa”, comentou Felipe Silva.
Fique por dentro
Art. 5.º do Estaturo da Criança e do Adolescente (ECA) – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
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