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Amazonas

Justiça mantém gratuidade em Colégios Militares da PM

Cobranças indevidas de taxas foram denunciadas ao Ministério Público do Amazonas em 2014

A Justiça estadual determinou que os Colégios Militares da Polícia Militar do Amazonas (CMPM) mantenham a gratuidade do ensino. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que a juíza Rebeca de Mendonça Lima rejeitou, ontem (3/02), embargo de declaração apresentado pela Associação de Pais, Mestres e Comunitários da Escola Estadual Marcantonio Vilaça II e outros, mantendo, na íntegra, a decisão de dezembro do ano passado, que determinou que o ensino nas unidades seja gratuito.
A Associação pleiteava a nulidade do processo por inconformidade das intimações dos advogados das partes, apontando que os fundamentos da sentença seriam genéricos e que o julgamento teria ido além do pedido.
Em seu despacho, Rebeca de Mendonça Lima registra que não foram comprovados os pressupostos legais para embargo, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ressaltando que “não há qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão”, na decisão proferida em dezembro de 2019, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelas 55ª e 59ª promotorias de Justiça da Educação e pela 27ª Promotoria de Justiça da Infância e juventude.
Denunciadas ao Ministério Público em 2014, as cobranças indevidas de taxas nos colégios da PM foram investigadas por meio dos Inquéritos Civis nº 4763/2014, nº3164/2016 e nº 323/2016, que embasaram a Ação Civil Pública nº 0640921-05.2016.8.04.0001, sentenciada em 17 de dezembro de 2019.
O MPAM afirma que a decisão vinha sendo descumprida por alguns gestores dos colégios militares da PM que continuavam cobrando pela aquisição de material apostilado. A titular da 59ª PRODHED, Promotora de Justiça Delisa Olívia Ferreira, chegou a expedir ofício aos gestores, alertando sobre a aplicação de multa no valor de R$ 500 por aluno que deixasse de receber o material escolar e, ainda, e pagamento em dobro do valor exigido.
O Ministério Público informa que vai aguardar o trânsito em julgado da sentença e manter a fiscalização quanto ao seu cumprimento para, caso seja necessário, solicitar ao Juízo da Vara da Infância e Juventude a aplicação da multa.


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