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Brasil

STF decide que só Assembleias decidem se deputados estaduais podem ser presos

Mesmo condenados, a prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário.

Manaus AM 04/06/2014 – Deputados durantre Sessão de votação da Lei de Carreira de Praças Militares na Assembleia Legislativa do Amazonas. (Foto: Danilo Mello/Aleam)

Parlamentares estaduais, mesmo quando condenados, ganharam blindagem jurídica reforçada, mesmo quando condenados em tribunais por crimes como os de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5824 e 5825. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 16/12.

Nas ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava dispositivos das constituições dos Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, eles não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser submetidos à casa legislativa em no máximo 24 horas, para que a maioria dos deputados resolva se mantém ou revoga a prisão.

Em maio de 2019, o STF havia indeferido as medidas liminares requeridas pela AMB por seis votos a cinco. O mesmo placar se deu no julgamento do mérito, apesar das mudanças na composição da Corte.

O relator, ministro Edson Fachin, que havia sido vencido no indeferimento da medida cautelar pelo Plenário, entendeu que já havia posição majoritária sobre o mérito do caso e, agora, votou acompanhando a maioria pela improcedência dos pedidos. Entre as razões que fundamentaram aquele julgamento está a de que a Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais. Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores. Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.

Corrente minoritária

Divergiram parcialmente do relator os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente), que mantiveram entendimento apresentado em seus votos em 2019 contra a aplicação das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais. Para essa corrente, a Constituição não confere poderes à casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram no exercício do mandato dos seus membros.

A decisão significa que, nos Estados e no Distrito Federal, deputados já não podem ser presos, a não ser em flagrante e por crime inafiançável. Mesmo quando sentenciados, prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário. O tempo e o procedimento das casa legislativas para decisões é definido nos regimentos internos, feitos pelos próprios deputados.

Agora são 1.643 parlamentares estaduais e federais blindados. Eles compõem o grupo de elite de cerca de 55 mil funcionários públicos, nos Três Poderes, que possuem a regalia do foro privilegiado, uma anomalia cuja extinção está em debate no Congresso há mais de uma década — sem qualquer evidência de pressa na decisão.


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