Brasil
STF decide que só Assembleias decidem se deputados estaduais podem ser presos
Mesmo condenados, a prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário.
Parlamentares estaduais, mesmo quando condenados, ganharam blindagem jurídica reforçada, mesmo quando condenados em tribunais por crimes como os de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5824 e 5825. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 16/12.
Nas ações, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionava dispositivos das constituições dos Estados do Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, eles não podem ser presos a partir da expedição do diploma, salvo em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, os autos devem ser submetidos à casa legislativa em no máximo 24 horas, para que a maioria dos deputados resolva se mantém ou revoga a prisão.
Em maio de 2019, o STF havia indeferido as medidas liminares requeridas pela AMB por seis votos a cinco. O mesmo placar se deu no julgamento do mérito, apesar das mudanças na composição da Corte.
O relator, ministro Edson Fachin, que havia sido vencido no indeferimento da medida cautelar pelo Plenário, entendeu que já havia posição majoritária sobre o mérito do caso e, agora, votou acompanhando a maioria pela improcedência dos pedidos. Entre as razões que fundamentaram aquele julgamento está a de que a Constituição Federal estendeu expressamente essas imunidades aos deputados estaduais (artigo 27, parágrafo 1º), iniciando com as inviolabilidades para depois incluir as demais. Assim, os estados e o Distrito Federal devem seguir obrigatoriamente as garantias previstas em nível federal a deputados e senadores. Acompanharam esse entendimento os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e André Mendonça.
Corrente minoritária
Divergiram parcialmente do relator os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente), que mantiveram entendimento apresentado em seus votos em 2019 contra a aplicação das imunidades dos parlamentares federais aos estaduais. Para essa corrente, a Constituição não confere poderes à casa legislativa para confirmar ou revogar prisões e outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, mesmo quando interfiram no exercício do mandato dos seus membros.
A decisão significa que, nos Estados e no Distrito Federal, deputados já não podem ser presos, a não ser em flagrante e por crime inafiançável. Mesmo quando sentenciados, prisão dependerá de prévia autorização das Assembleias Legislativas, com votação no plenário. O tempo e o procedimento das casa legislativas para decisões é definido nos regimentos internos, feitos pelos próprios deputados.
Agora são 1.643 parlamentares estaduais e federais blindados. Eles compõem o grupo de elite de cerca de 55 mil funcionários públicos, nos Três Poderes, que possuem a regalia do foro privilegiado, uma anomalia cuja extinção está em debate no Congresso há mais de uma década — sem qualquer evidência de pressa na decisão.
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