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Brasil

STJ proíbe planos coletivos de cancelarem tratamento de pessoas com doenças graves

Relator do caso votou contra os recursos, e disse que a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica.

Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de saúde não podem desligar uma pessoa de um plano ou seguro de saúde coletivo ou negar cobertura quando há tem uma doença grave para tratar.

Os ministros analisaram dois recursos contra decisões que beneficiaram dois usuários. Num deles, a paciente se encontra em tratamento médico de câncer de mama, e teve o tratamento cancelado.

Em outro, um menor de idade pede manutenção de seguro saúde coletivo empresarial por se encontrar em tratamento médico de doença grave capaz de perder a vida.

O colegiado decidiu que a operadora, mesmo após exercício regular do direito à rescisão unilateral do plano coletivo, “deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida”.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, votou contra os recursos, e disse que a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica.

“A impossibilidade de rescisão contratual durante a internação do usuário ou a sua submissão a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou manutenção de sua columidade física também alcança os pactos coletivos”, disse.

Salomão foi seguido pelos ministros Antônio Carlos Ferreira, Nancy Andrighi, Isabel Gallotti, Villas Boas Cueva, Marco Bellizze, Paulo de Tarso, Moura Ribeiro, Marco Bruzzi e Raul Araújo.


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