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Amazonas

AM: Ministério Público fiscaliza e cobra mudanças estruturais em hospital do câncer

As providências exigidas pelo MP-AM e deferidas pela Justiça suprem até carências sanitárias básicas para um ambiente hospitalar, como o abastecimento regular de papel toalha em lavatórios e tampas para vasos sanitários.

Condenado a melhorar as condições da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon) em 50 itens, com sentença transitada em julgado, o Governo do Estado do Amazonas ainda não adotou nenhuma das providências de mudanças estruturais do prédio do hospital. As informações foram divulgadas hoje pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

A promotora de Justiça titular da 58ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (58ª PRODHSP), Silvana Nobre, representante do MP-AM na Ação Civil Pública (ACP) nº 0615866-57.2013.8.04.0001, participou de reunião com representantes da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) no último dia 28/11 para verificar a execução das medidas e constatou que nenhuma providência para melhoria estrutural foi tomada.

“A grande questão é estrutural, que exige orçamento destacado para aquilo, tendo em vista o valor e a complexidade do serviço. A estação de tratamento, por exemplo, está totalmente desativada, então toda a produção de esgoto e resíduos de saúde, expurgo, sangue, fluidos corporais, tudo vai, in natura, para a rede e cai naquele igarapé perto da FCecon”, disse Silvana Nobre.

O Estado do Amazonas foi condenado em primeira instância em 21/ de janeiro de 2016 e em segunda em 18/09/2017. Com o trânsito em julgado, a decisão judicial tem de ser cumprida, e, em outubro de 2019, foi realizada uma audiência de conciliação, já na fase de na execução (cumprimento) da sentença, em que o condenado já não pode recorrer, o Estado do Amazonas se comprometeu a apresentar um planejamento, inclusive orçamentário, para sanear as irregularidades na Fcecon.

“O Estado deve modificar 54 itens que envolvem, inclusive a estruturação do prédio. Fomos até lá para saber quais itens foram atendidos, e, praticamente, só itens que envolvem documentos, organização interma, procedimentos padrões foram atendidos, mas itens que envolvem grande orçamento não foram atendidos. A FCecon depende do Estado para se adequar às normas sanitárias, de proteção ambiental e combate de incêndio. Temos uma questão ambiental e uma questão estrutural muito séria”, avaliou a promotora de Justiça.

As providências exigidas pelo MP-AM e deferidas pela Justiça suprem desde carências sanitárias básicas para um ambiente hospitalar, como o abastecimento regular de papel toalha em lavatórios e tampas para vasos sanitários, até a destinação adequada dos resíduos hospitalares gerados na unidade, passando por certificações, treinamento de pessoal e condições de validade, armazenamento e manipulação medicamentos e produtos para a saúde.

Relatório da Susam

A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) informou que a Fcecon apresentou relatório com todas as medidas que estão sendo tomadas para o cumprimento dos 50 itens relativos às mudanças sugeridas em sentença. Segundo a Susam, foram relacionados itens já cumpridos, os que estão em andamento e o plano de ação para o cumprimento integral de todas as medidas.

“Ao todo, 27 itens foram cumpridos e informados para avaliação do órgão de controle externo. Dentre os quais foi apresentado o plano de manutenção, operação e controle do sistema de climatização, que será avaliado pelo MP-AM, foram instaladas as tampas de vasos sanitários e substituídos os dispensadores de sabonete líquido nas dependências do hospital, assim como foi feito o abastecimento de papel toalha para os usuários da unidade hospitalar”, diz a nota.

Dentre os itens que estão em andamento, segundo a Susam, está a troca de mangueiras de incêndio do tipo 1 para o tipo 2, que chegaram à FCecon na última quinta-feira (28) e serão instaladas nesta segunda-feira (2). Outros 21 pedidos estão pendentes, sendo que algumas das ações estão com processo licitatório instaurados ou em cotação e outros dependem de orçamento para realização, como a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e a manutenção de itens referentes ao sistema de combate a incêndio.

Veja as 50 mudanças estruturais requeridas pelo MP-AM:

•Apresentar Manual de Boas Práticas e registros referentes à validade, armazenamento e manipulação medicamentos e produtos para a saúde (Lei 392/97; NR 32; Decreto 3910/97)
•Apresentar o Plano de Manutenção, Operação e Controle do sistema de climatização da unidade atualizado (Portaria/MS 3523/98);
•Apresentar convênio, contrato ou termo de compromisso formalizado com o serviço de hemoterapia de referência para assistência hemoterápica (Portaria 1353 /11 Art. 7 § 2°);
•Apresentar ato administrativo identificando a nomeação de profissional de nível superior, com registro ativo no conselho de classe, para o gerenciamento das tecnologias, entendendo-se tecnologias como I)produtos para saúde, incluindo equipamentos de saúde; II)medicamentos; e III) saneantes (RDC 02/10 Art. 6°), utilizadas pela instituição (RDC nº 02/10, Art. 8°);
•Apresentar um programa hospitalar com ações de treinamentos, protocolos, manutenções de equipamentos, instrumentos de detecção e tratamento de inconformidades e demais atos que atendam o Art. 4° I –onde a garantia da qualidade é a totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos, para os fins a que se propõe a FCECON(RDC 63/2011);
•Apresentar os contratos atualizados firmados com todas as empresas terceirizadas, acompanhados das respectivas cópias dos alvarás de Licenças Sanitárias (RDC 63/11);
•Disponibilizar cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento equivalente emitido pelo CRM, do Responsável Técnico pelo hospital e seu substituto (RDC 63/11);
•Apresentar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) aprovado pela Vigilância Sanitária (RDC 63/11); •Apresentar o plano de educação continuada e registros de treinamentos dos servidores atualizado (RDC 63/11);
•Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (RDC 63/11);
•Apresentar cópia da Portaria de constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA (RDC 63/11);
•Apresentar os comprovantes de regularização, emitidos pela ANVISA, dos produtos saneantes utilizados na unidade hospitalar (RDC 59/10)
•Apresentar os comprovantes de regularização dos equipamentos médicos junto à ANVISA (RDC 185/01);
•Apresentar a Licença Ambiental do hospital (RDC 50/02);
•Retirar cadeiras e aparelho de raio-x no corredor do setor de emergência(RDC 50/02); •Providenciar tampas de ralos adequadas (RDC 50/02);
•Apresentar o PCMSO (NR 07);
•Apresentar os atestados de saúde ocupacional dos funcionários (NR 07);
•Apresentar o PPRA (NR 07);
•Apresentar os comprovantes de imunização dos funcionários da unidade(NR 32);
•Segregar adequadamente os resíduos gerados na unidade, de acordo com suas características físicas, químicas, biológicas, seu estado físico e os riscos envolvidos (RDC 306/01 e NR 32); •Apresentar o Plano de Manutenção Preventiva dos Equipamentos da unidade (NR 32);
•Providenciar tampa para vaso sanitário no banheiro masculino da recepção da emergência (NR 32); •Providenciar substituição de dispensadores de sabonete líquido quebrados e manter estes abastecidos (NR 32);
•Manter os lavatórios de mãos abastecidos com papel toalha (NR 32);
•Promover treinamento de forma continuada da equipe de saúde quanto ao gerenciamento de resíduos, evitando inconformidades (RDC 306/04);
•Apresentar registros de treinamentos e plano de educação continuada(RDC 63/11);
•Apresentar a ficha técnica dos produtos saneantes utilizados na unidade(NR 32);
•Apresentar os manuais em língua portuguesa de todos os equipamentos da unidade (NR 32);
•Compor uma equipe de brigada de incêndio (Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto 24.054/04), apresentando provas da realização do curso ministrado pelo CBMAM.
•Dotar a FCECON de tubulações hidráulicas próprias, bem como de local adequado para os serviços de diálise em pacientes agudos, nos termos do item 8.1, da RDC 154/04;
•Adequar a estrutura física da UTI pediátrica de acordo com a RDC 50/02;
•Providenciar instalações de gases medicinais em quantidade suficiente para o atendimento de toda a demanda do setor de emergência, nos termos da RDC 50/02;
•Adequar a UTI pediátrica às especificações da RDC 07/2010;
•Providenciar revestimento adequado para cadeiras de acordo com a NR32;
•Desativar ralos em ambientes onde os pacientes são examinados ou tratados (RDC 50/02);
•Providenciar lixeiras de resíduos comuns para ambientes onde eles são gerados (NR 32); •Providenciar reparo ou substituição de suportes para soro oxidados e quebrados (NR 32); •Providenciar revestimento adequado para colchões e colchonetes com revestimentos inadequados e/ou rasgados e/ou furados. Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização (NR32); •Providenciar torneiras adequadas para lavatórios, ou seja, que não permitam contato manual para fechamento (NR 32);
•Utilizar, em todos os ambientes da unidade hospitalar, somente leitos com proteção lateral para prevenção de quedas (RDC 63/11);
•Regular as portas das antecâmaras da escada pressurizada (Lei 2.812/03,regulada pelo Decreto 24.054/04);
•Trocar o tipo de mangueiras de incêndio – tipo 1 para tipo 2 (Lei 2.812/03,regulada pelo Decreto 24.054/04);
•Completar a sinalização de saídas de emergência, de iluminação de emergência e rotas de fuga (Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto24.054/04);
•Adequar a sinalização de equipamento incompleta (Lei 2.812/03,regulada pelo Decreto 24.054/04); •Realizar manutenção dos sistemas de alarme (Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto 24.054/04); •Readequar o local da central (Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto24.054/04);
•Realizar manutenção dos sistemas de bomba dos hidrantes e dos sprinklers (Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto 24.054/04);
•Providenciar bacia de contenção nos reservatórios de óleo diesel do gerador de energia (Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto 24.054/04);
•Providenciar manutenção no sistema de pressurização da escada de emergência(Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto 24.054/04);
•Efetuar a compartimentação vertical do imóvel (Lei 2.812/03, regulada pelo Decreto 24.054/04).


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