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Amazonas

Presidente do TCE admite representação contra contratos de R$ 139 milhões na Seduc do Amazonas

A representação foi encaminhada ao relator, o novo presidente do TCE, Érico Desterro, que assume o cargo nesta terça-feira.

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O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) Mário Coelho de Mello admitiu a representação do deputado estadual Wilker Barreto, que denunciou que o governo do Amazonas, via Secretaria de Educação (Seduc) contratou R$ 139.133.317,95 milhões para aquisição de livros paradidáticos, próximo ao término do ano letivo, da GM Quality Comércio Ltda., empresa que, segundo ele, é investigada por irregularidades e tem matriz sediada em Recife (PE).

De acordo com Wilker Barreto, a Seduc aderiu a dois contratos, sendo o CT nº 085/2021, com valor de R$ 25.749.767,73 milhões, para a aquisição de livros paradidáticos de educação fiscal, financeira e empreendedorismo para alunos do 1º ano do ensino médio da rede estadual de ensino, num prazo de 12 meses; e o CT nº 88/2021 de R$ 96.317.132,94 milhões, para aquisição de livros paradidáticos nas áreas de Linguagens, Ciências Humanas, Matemática, Ciências da Natureza e Redação, para alunos do 1º ao 3º anos do Ensino Médio para preparação do Enem, no prazo de 60 dias, a contar de 30 de novembro de 2021 à 29 de janeiro de 2020, ou seja, após a realização do certame.

O processo foi encaminhado ao relator, o novo presidente do TCE, Érico Desterro, que assume o cargo nesta terça-feira, para que proceda à apreciação da medida cautelar. O deputado pediu a suspensão da contratação e em especial a imediata sustação da Ata de Registro de Preços n° 0239/2021; PE N° 510/21-CSC, dos empenhos à empresa GM Quality Comércio Ltda. referente aos contratos CT N° 085/2021 e CT n° 088/2021 no importe total de R$ 122.066.900,67.

No Despacho, Mário de Mello diz: “Quanto ao presente pedido de tutela, tem-se que os requisitos necessários para se alcançar providência de natureza cautelar são o fumus boni juris, pela plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança, e o periculum in mora, ao se vislumbrar um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, ressaltando que no âmbito desta Corte de Contas, tal requisito é composto por 3 (três) espécies, não cumuláveis, nos termos do art. 42-B, caput, da Lei n° 2.423/96, a saber: a) fundado receio de grave lesão ao erário; b) fundado receio de grave lesão ao interesse público ou; c) risco de ineficácia de decisão de mérito.”

De acordo com Wilker Barreto, a Seduc aderiu a dois contratos, sendo o CT nº 085/2021, com valor de R$ 25.749.767,73 milhões, para a aquisição de livros paradidáticos de educação fiscal, financeira e empreendedorismo para alunos do 1º ano do ensino médio da rede estadual de ensino, num prazo de 12 meses; e o CT nº 88/2021 de R$ 96.317.132,94 milhões, para aquisição de livros paradidáticos nas áreas de Linguagens, Ciências Humanas, Matemática, Ciências da Natureza e Redação, para alunos do 1º ao 3º anos do Ensino Médio para preparação do Enem, no prazo de 60 dias, a contar de 30 de novembro de 2021 à 29 de janeiro de 2020, ou seja, após a realização do certame.

“O Enem terminou agora e o governo pega R$ 96 milhões e empenha para entregar em 60 dias os livros nas férias, de uma empresa de Recife que já responde a denúncias de superfaturamento”, disse o deputado Barreto, ao afirmar que a GM Quality é investigada pelo Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) e o Tribunal de Contas de Pernembuco (TCE-PE) “pela suposta prática de superfaturamento na aquisição de kits escolares”.

Para Wilker Barreto, os contratos firmados pela Seduc com a empresa “são afrontosos e expõem a falta de cuidado do Governo com o dinheiro público”. “Infelizmente, aqui no Amazonas, para trabalhar com o governo Wilson Lima tem que estar com o CNPJ sujo”, criticou.


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