Brasil
Governo Federal restringe visitas íntimas em presídios a quem é casado
Não é possível fazer o cadastro de mais de uma pessoa por preso. Se, por acaso, houver substituição da pessoa cadastrada, é necessário aguardar um prazo mínimo de um ano para ocorrer a visita.
O CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária), ligado ao Ministério da Justiça, restringiu a possibilidade de visitas íntimas em presídios a quem é casado ou tem uma união estável registrada oficialmente. O órgão mudou inclusive a nomenclatura: agora é “visita conjugal”. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
A norma também fixou que essas visitas só podem ocorrer uma vez por mês. O visitante precisa ser cadastrado previamente no estabelecimento, junto com a certidão de casamento ou de união estável. Não é possível fazer o cadastro de mais de uma pessoa por preso. Se, por acaso, houver substituição da pessoa cadastrada, é necessário aguardar um prazo mínimo de um ano para ocorrer a visita.
Presos provisórios e definitivos têm direito à visita conjugal, com exceção de quem está submetido ao regime disciplinar diferenciado. Essa proibição já era praticada pelos tribunais – mas, agora, está expressa na norma. Segundo a resolução, “a visita conjugal é recompensa, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade e deve atender às preocupações de tratamento digno e de progressivo convívio familiar do recluso”.
Ainda de acordo com a resolução, a visita conjugal só pode ser concedida a presos com bom comportamento e pode ser suspensa a qualquer momento. “O exercício da visita conjugal da pessoa privada de liberdade pressupõe a regularidade de sua conduta prisional e o adimplemento dos deveres de disciplina e de colaboração com a ordem da unidade prisional”, diz o texto.
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