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Brasil

STF forma maioria a favor de manter suspensa a convocação de governadores pela CPI da Covid

Decisão: os governadores podem comparecer à CPI se forem convidados, mas não podem ser convocados porque isso representa interferência.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (24) a favor de manter a decisão que suspendeu a convocação de governadores pela CPI da Covid. O julgamento acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos em sistema eletrônico, e começou na madrugada desta quinta. O prazo para apresentação dos votos acaba às 23h59 desta sexta (25).

Em 26 de maio, a CPI aprovou a convocação de nove governadores. Dois dias depois, cerca de 20 governadores acionaram o Supremo contra a decisão. O grupo argumentou que a convocação fere o princípio da separação de poderes e representa intervenção federal não prevista na Constituição.

Ao analisar o caso, a ministra Rosa Weber suspendeu a convocação, decidindo que eles podem ser convidados a comparecer de forma voluntária. Agora, o plenário julga se mantém ou derruba a decisão.

Nos votos já apresentados, além de tratar da questão dos governadores, alguns ministros também sinalizaram que a comissão não tem poderes para convocar o presidente Jair Bolsonaro (leia detalhes mais abaixo).

Nos votos, a maioria dos ministros do STF seguiu o entendimento de Rosa Weber: os governadores podem comparecer à CPI se forem convidados, mas não podem ser convocados porque isso representa interferência.

“A convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, escreveu a ministra.

Rosa Weber frisou ainda que, não havendo norma constitucional que autorize a convocação dos governadores, o Congresso não pode impor a eles o dever de prestar esclarecimentos por convocação compulsória.

O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Ao apresentar os votos no julgamento, os ministros também se manifestaram sobre a competência de uma CPI para convocar o presidente da República a depor.

A possibilidade chegou a ser levantada pelo relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), em relação ao presidente Jair Bolsonaro.

Rosa Weber afirmou que as CPIs não têm o poder de convocar qualquer pessoa a depor, sob qualquer circunstância. Neste contexto, ressaltou que uma das limitações é em relação ao presidente da República. A ministra entende que o chefe do Poder Executivo não é obrigado a testemunhar diante de comissões do Poder Legislativo.

“Diversamente dos ministros e secretários de estado, que incidem em crime de responsabilidade […], o presidente da República e o governador de estado não respondem por infração político-administrativa se deixarem de atender a pedidos […] dos órgãos do Poder Legislativo”, escreveu a ministra.

“Eventual convocação realizada nesses termos pelo Parlamento, desprovida de qualquer fundamento legal, implicaria violação da autonomia institucional da chefia do Poder Executivo”, acrescentou.

O ministro Gilmar Mendes também entendeu que a Constituição limita o poder de convocação das comissões a ministros de Estado, na prática, impedindo a convocação do presidente.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento do STF é de “impossibilidade de convocação, por órgão do Poder Legislativo, dos chefes dos demais poderes”.

Os governadores pediram ao Supremo a suspensão de “qualquer ato” da CPI “referente à convocação para depoimento de governadores”.

Também pediram ao Supremo que fixe entendimento de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs ou que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor em comissões instauradas pelo Congresso Nacional.

Os governadores argumentaram ainda que permitir a convocação significaria autorizar nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição, e ferir o princípio da separação de poderes.


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