Brasil
STF veta lei que permitia aos pais tirar filhos de aulas sobre gênero e diversidade
Norma do Maranhão foi questionada por duas entidades; foi derrubada por unanimidade em sessão virtual no Tribunal.
O plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais proibir a participação dos filhos nas aulas que discutem gênero e diversidade em escolas públicas e privadas do Estado. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.883, em sessão virtual, terminou em 23 de outubro, mas o resultado foi divulgado na 3ª feira (3.nov.2026).
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas. Alegaram que a lei censura a liberdade de expressão e o livre exercício do magistério, o que violaria a Constituição.
Em seu voto, Gilmar concordou com o argumento apresentado pelo ministro Cristiano Zanin. O magistrado considerou que as escolas precisam adequar os conteúdos ligados a gênero, identidade e orientação sexual às faixas etárias, níveis de ensino e estágios de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos alunos.
Acompanharam integralmente o voto do relator: Cármen Lúcia; Alexandre de Moraes; Dias Toffoli; Edson Fachin. Seguiram o voto do relator, mas com ressalvas: Cristiano Zanin; Luiz Fux; Kassio Nunes Marques; André Mendonça.
Nunes Marques considerou que a derrubada da lei não deve significar “carta branca ou acesso irrestrito” de crianças a discussões complexas. Já Mendonça disse que tem posição pessoal distinta, mas que acompanhou o relator observando o princípio da colegialidade.
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