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Amazonas

Após atuação do MPAM, Justiça determina melhorias estruturais em grupamento policial de São Sebastião do Uatumã

Decisão determina apresentação de planos para reforma da unidade, adequação do efetivo e melhoria das condições de trabalho.

Em razão da falta de estrutura adequada para funcionamento, a Justiça, a partir de atuação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), determinou a adoção de medidas para melhoria das condições do 5º Grupamento de Polícia Militar (GPM) de São Sebastião do Uatumã, bem como a garantia da regularidade do serviço policial no município. A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo parquet.

A ação teve início após inspeções realizadas em 2020, quando foram detectados problemas relacionados à estrutura física do prédio, aos equipamentos e às condições dos veículos utilizados no trabalho policial.

Além disso, foram constatados déficit no efetivo policial, composto por apenas sete policiais e duas viaturas, e dificuldades relacionadas ao material bélico, ao combustível, à manutenção das viaturas e ao atendimento de áreas rurais.

Em 2025, a Polícia Militar reconheceu que o 5º GPM contava com sete policiais, enquanto o efetivo considerado ideal para a unidade seria de 12 profissionais. Mesmo com providências adotadas posteriormente, permaneceram questões relacionadas à estrutura e às condições necessárias para o funcionamento adequado do grupamento.

O promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama destacou que a Polícia Militar desempenha um papel fundamental para frear o avanço da criminalidade em municípios isolados do interior estadual.

“A eficiência do trabalho policial depende do oferecimento de condições operacionais mínimas aos agentes de segurança. O MPAM busca a reforma do grupamento, o aumento do efetivo e o aparelhamento, inclusive com a disponibilização de lancha motorizada, em razão da grande quantidade de comunidades ribeirinhas”, ressaltou o membro do MP.

Determinações

Entre as providências está a apresentação, no prazo de 90 dias, de um plano para reforma ou reconstrução do prédio onde funciona o grupamento. O documento deverá indicar as medidas necessárias para garantir condições de segurança, salubridade e funcionamento adequado da unidade, além de apresentar cronograma para execução das ações.

O Estado do Amazonas também deverá apresentar planejamento para adequação do efetivo policial, considerando as necessidades do município, além de providenciar equipamentos e materiais indispensáveis às atividades do grupamento e adotar solução operacional para o atendimento de comunidades ribeirinhas e para a manutenção da frota policial.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil.


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