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Amazonas

TRE-AM alerta para diferenças entre irregularidades e crimes eleitorais e procedimentos de fiscalização

Pardal ficará indisponível no dia da votação, e ocorrências deverão ser encaminhadas à Central de Flagrantes.

Foto: Reprodução TRE

A menos de 20 dias do primeiro turno das Eleições Gerais, o Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) publicou alerta de que determinadas condutas, quando praticadas no dia da votação (04/10), podem configurar crimes eleitorais. As ocorrências serão apuradas pelas autoridades competentes e poderão resultar na adoção das medidas administrativas, cíveis ou criminais cabíveis, conforme as circunstâncias de cada caso, além da posterior análise pela Justiça Eleitoral.

“Crime eleitoral é toda conduta que compromete a liberdade do voto, a igualdade entre candidatos ou a integridade das eleições”, explica Cláudio Albuquerque, coordenador do núcleo de Fiscalização Virtual do TRE-AM.

A participação da sociedade no acompanhamento da propaganda eleitoral pode ser observada no número de registros feitos pelo Pardal. Até o momento, o aplicativo recebeu 241 denúncias em 11 municípios do Amazonas. A maior concentração envolve candidaturas aos cargos de deputado estadual, com 99 registros; governador, com 60; e deputado federal, com 49.

No dia da votação, o Pardal ficará indisponível para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral. As ocorrências deverão ser encaminhadas à Central de Flagrantes e serão analisadas pelos juízes eleitorais responsáveis, no exercício do poder de polícia.

“Nessas situações, caso seja necessária, a detenção tem como objetivo garantir a continuidade e a normalidade da votação. A pessoa permanece detida até o encerramento do primeiro turno, sem prejuízo das demais medidas cabíveis”, completa Cláudio Albuquerque.

Compra de votos, boca de urna, transporte irregular de eleitores, promover desordem para atrapalhar a votação são alguns dos crimes comuns no dia da eleição. Espalhar informações falsas, caluniar, injuriar ou difamar candidatos e servidor público, também entram nessa classificação.

Neste caso, a Central de Flagrantes é responsável pela atuação imediata: ao receber a denúncia, comunica às equipes de fiscalização ou às forças de segurança presentes nos locais de votação, conforme a natureza do fato.

Entre os exemplos de irregularidade está a realização de propaganda eleitoral fora do previsto, como o derramamento de material de campanha nas proximidades de locais de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece essa prática como propaganda irregular, sujeita às sanções previstas na legislação.

Por isso, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações devem orientar suas equipes e apoiadores a respeitar integralmente as regras de propaganda eleitoral. “É importante destacar que nem toda irregularidade eleitoral é crime. Uma conduta pode violar as regras de propaganda ou outras normas eleitorais e resultar em providências e sanções próprias da Justiça Eleitoral, sem necessariamente configurar ilícito penal”, afirma Albuquerque. Já o crime eleitoral é uma conduta expressamente tipificada como crime pela legislação e está sujeito à responsabilização criminal.

A natureza da ocorrência será definida de acordo com a conduta praticada e com a legislação aplicável.

Celular e sigilo do voto

Para garantir o sigilo e a liberdade de escolha do eleitor, é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa permitir o registro, a transmissão ou a divulgação do voto dentro da cabina de votação.

Nas Eleições 2026, esses aparelhos deverão ser desligados e deixados em local próprio, à vista da mesa receptora, antes de a eleitora ou o eleitor entrar na cabina. Caso haja recusa em entregar o aparelho, a pessoa não será autorizada a votar naquele momento, e o fato deverá ser registrado em ata, podendo ser acionada a força policial.

A violação ou tentativa de violação do sigilo do voto também pode configurar crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral.


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