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Brasil

Agência Nacional de Transportes Aquaviários informa que taxa de seca da navegação na Amazônia exige comprovação dos custos extraordinários pelas empresas

Nova sistemática condiciona cobrança à análise regulatória e exige comprovação técnica dos custos extraordinários alegados pelas empresas de navegação.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) informou que vai reforçar a supervisão sobre a cobrança da chamada taxa de seca, ou Low Water Surcharge (LWS), aplicada por companhias de navegação em períodos de restrição hidrológica na Região Amazônica. A partir da nova sistemática, a instituição da sobretaxa ficará condicionada à homologação regulatória da Agência, com análise individualizada das informações apresentadas por cada empresa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15).

Na prática, o simples comunicado da intenção de cobrança não será suficiente para que a sobretaxa passe a ser aplicada aos usuários. As companhias deverão informar previamente a ANTAQ, com antecedência mínima de 30 dias, e apresentar os elementos técnicos, operacionais e econômicos que sustentem a medida, demonstrando a relação entre as condições dos rios, os impactos sobre a operação, eventuais reduções de capacidade ou custos adicionais e o valor proposto para cobrança.

A análise poderá resultar em homologação, homologação com condicionantes ou não homologação. A partir daí, a Agência acompanhará a aplicação da sobretaxa e poderá rever sua decisão diante de novas informações ou de mudanças nas condições hidrológicas, além de avaliar posteriormente se os impactos e custos projetados pelas empresas efetivamente se confirmaram.

Transição

A sistemática também prevê situações de homologação tácita. Ela poderá ocorrer após o prazo decisório de 30 dias, contado a partir de uma comunicação suficientemente instruída e descontadas eventuais suspensões para diligências, ou antes desse prazo, quando atingido nível hidrológico ou situação operacional reconhecida pela ANTAQ. Para 2026, a referência será a cota oficial do Rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros.

Como regra de transição, serão aproveitadas as comunicações e diligências já realizadas, sem reinício da contagem dos prazos, e haverá cinco dias para eventuais complementações. Cobranças já instituídas e vinculadas ao atingimento da cota de 17,7 metros poderão ter homologação preliminar transitória, sujeita à revisão a qualquer momento pela Superintendência de Regulação (SRG) da Agência.

A medida não representa proibição da taxa de seca nem tabelamento de preços. O transporte aquaviário opera sob regime de liberdade na formação dos preços e fretes, mas essa liberdade não afasta a competência da Antaq para prevenir práticas abusivas e verificar se cobranças extraordinárias possuem fundamento técnico e econômico compatível com os impactos efetivamente provocados pela estiagem.

Acompanhamento

A decisão é resultado de um processo de acompanhamento que a Agência vem intensificando há mais de um ano, período em que tem solicitado às companhias informações capazes de demonstrar os fundamentos e os valores das sobretaxas. Até o momento, entretanto, os elementos apresentados não permitiram, de forma geral, comprovar com o nível de detalhamento necessário os custos extraordinários alegados e sua relação com os valores cobrados.

No ciclo de 2026, a Antaq reforçou essa atuação e reiterou às empresas a necessidade de comunicação prévia e de apresentação das informações técnicas necessárias à análise [COMUNICADO ROD 14/08/2026]. A Agência também deixou claro que o simples recebimento dessas comunicações não representa reconhecimento automático da regularidade da cobrança.

A atuação ocorre ainda diante de denúncias e manifestações de entidades comerciais e industriais da Região Amazônica sobre possíveis abusividades nos valores praticados. A preocupação é que cobranças extraordinárias sem a devida fundamentação possam ampliar os custos logísticos e produzir reflexos sobre a atividade econômica, o abastecimento e os preços de alimentos e outros bens essenciais em uma região fortemente dependente do transporte aquaviário.

Com a nova sistemática, a Antaq busca reduzir a assimetria de informações entre empresas e usuários e tornar a supervisão mais tempestiva e efetiva. A ocorrência da seca, isoladamente, não será suficiente para justificar uma cobrança extraordinária: caberá a cada companhia demonstrar tecnicamente seus impactos sobre a operação e os custos adicionais envolvidos, permitindo que a Agência avalie a razoabilidade da sobretaxa antes de sua aplicação e acompanhe seus efeitos durante o período de estiagem.


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