Brasil
STF rejeita ação contra perícias médicas do INSS por telemedicina e análise documental
Decisão do plenário da Corte, por maioria de votos, foi tomada durante o julgamento de ação da ANMP.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que contestava a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental (com laudos e atestados enviados pela internet, via Atestmed, sem a obrigatoriedade de exame presencial).
STF mantém perícias médicas do INSS a distância
A decisão do plenário da Corte, por maioria de votos, foi tomada durante o julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, numa sessão virtual encerrada em 4 de setembro.
A ação, apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), questionava dispositivos da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), que sofreu alterações com as redações acrescentadas pelas Leis 14.724/2023 e 15.265/2025, permitindo a análise da documentação médica do segurado do INSS a distância.
ANMP questiona análise documental a distância
De acordo com a entidade, as mudanças transformaram a análise do perito médico em simples verificação de documentos produzidos pelo próprio segurado que pleiteia o benefício. O entendimento da associação é de que isso invade a competência regulatória do Conselho Federal de Medicina (CFM) e viola a autonomia profissional.
O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, segundo o qual ação não atende aos requisitos para tramitar na Corte. Segundo ele, a entidade não questionou a totalidade das leis sobre o assunto e, mesmo se os dispositivos questionados fossem invalidados, ainda seria possível realizar análise documental e telemedicina.
O ministro Gilmar Mendes, que defendia a admissão da ação para ao menos analisar o mérito da questão, saiu vencido.
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