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STF garante benefício a mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho

Quando uma mulher registra um caso de violência em busca de proteção, o juiz criminal estadual pode fixar a medida protetiva e determinar o pagamento do auxílio.

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do fim de 2025 abriu caminho para proteger mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho. O julgamento do Tema 1370 assegurou a essas pessoas em situação de vulnerabilidade o direito a um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A publicação do acórdão só ocorreu em fevereiro deste ano. Desde então, aquelas que conseguem uma medida protetiva contra seus agressores — e que comprovadamente precisam parar de trabalhar — passam a receber um valor temporário para seu sustento, até que possam se reerguer.

Para começar, é preciso reforçar que o julgamento da Suprema Corte teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguido por todo o Judiciário diante de questões dessa natureza. Quando uma mulher registra um caso de violência em busca de proteção, o juiz criminal estadual pode fixar a medida protetiva e determinar o pagamento do auxílio.

— É a possibilidade de ajudar a vítima num momento de vulnerabilidade. Muitas vezes, ela não tem como se livrar do agressor. Ela precisa sair do ambiente. Mas como se manter sem a renda do trabalho? Temos a função social de propagar essa informação. É uma possibilidade de recomeço — afirma a advogada Débora Knust, especializada em Direito Previdenciário.

Como funciona

Tudo começa quando a mulher em situação de vulnerabilidade procurar uma delegacia de polícia, o Ministério Público ou a Defensoria Pública em busca de uma medida protetiva contra o agressor. Por lei, devido ao caráter de urgência da situação, o pedido deve ser enviado ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em, no máximo, 48 horas.

— A primeira coisa a fazer é registrar o caso. A partir daí, será aberto um procedimento por violência. Primeiramente, é preciso proteger essa vítima com uma medida protetiva. E isso se torna um processo judicial — explica Débora.

Segundo a especialista, via de regra é realizada uma audiência. O juiz faz uma análise probatória para a apuração da realidade e verifica-se se há necessidade de a vítima se ausentar do trabalho para garantir sua integridade. O magistrado pode, então, determinar o afastamento por até seis meses.

Em casos assim, a Justiça estipula que se conceda o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) — se a mulher tiver carteira assinada, sendo filiada à Previdência Social (empregadas domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais, donas de casa e estudantes contribuintes) — ou um benefício assistencial — quando a vítima não contribui para o INSS.

— Nos casos de violência doméstica, o processo é muito célere. O assunto é tratado em caráter de prioridade — explica Débora Knust, acrescentando que a ordem para implantação do benefício é encaminhada pela Justiça de forma eletrônica.

Procurado pela coluna, o INSS não informou quantos benefícios desse tipo já foram concedidos pelo órgão.

Valor a receber

No caso de concessão de auxílio-doença — de natureza previdenciária —, o valor pago à segurada leva em consideração a média de suas contribuições feitas à Previdência Social. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º, cabe ao INSS assumir o pagamento.

“No caso da contribuinte individual, o benefício será pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento”, explicou o órgão.

Além disso, o INSS esclarece que, nos casos em que a mulher não for segurada da Previdência Social, o benefício decorrente da situação de violência doméstica terá natureza assistencial:

“Nessa situação, a responsabilidade pelo pagamento é de Estados, Distrito Federal ou Municípios, não cabendo ao INSS essa responsabilidade”.

Ação de regressão

A legislação ainda prevê que o INSS possa buscar o ressarcimento dos valores pagos em razão de benefícios decorrentes da violência praticada contra a mulher junto aos agressores.


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