Amazonas
Ação contra Wilson Lima sobre compra de respiradores é incluída na pauta de 2 de setembro da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
A informação consta na área de consulta processual do STJ, com data do último dia 12/08.
A Ação Penal nº 993 (APn 993/DF) que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e investiga o ex-governador do Amazonas e candidato ao Senado, Wilson Lima (UB), por suspeita de liderar uma organização criminosa envolvida na compra superfaturada de respiradores pulmonares durante a pandemia de Covid-19, em 2020, foi incluída na pauta da Corte Especial do próximo dia 2 de setembro.

Wilson Lima virou réu por compra de respiradores
A informação consta na área de consulta processual do STJ, com data do último dia 12/08.
Segundo decisão da Corte, Lima virou réu por supostos crimes praticados na compra de respiradores para o tratamento de vítimas da Covid-19. O prejuízo seria de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
O Ministério Público Federal (MPF) imputa ao então governador os delitos de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.
Corte torna outras 13 pessoas rés
A corte também tornou réus o então vice-governador do Amazonas, Carlos Alberto Filho, e outras 12 pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários. Por outro lado, o colegiado rejeitou a denúncia contra a ex-secretária de Saúde Simone Papaiz e contra o servidor Flávio Cordeiro – nesses dois casos, a corte entendeu não haver provas suficientes para admitir a acusação.
Segundo o MPF, os crimes ocorreram na compra de 28 respiradores, cujo superfaturamento teria causado prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos. O preço de mercado de um respirador era cerca de R$ 17 mil, mas os itens foram comprados pelo governo por mais de R$ 100 mil cada, acusa o MPF.
MPF aponta atuação na compra de respiradores
Em relação ao então governador Wilson Lima, o MPF diz que ele teria atuado diretamente para que um empresário cuidasse dos procedimentos para a compra dos respiradores – intermediação que, posteriormente, teria gerado as compras fraudulentas.
O então relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, destacou que, além da gravidade na compra dos ventiladores pulmonares com excesso de preço, as informações disponibilizadas pelas empresas envolvidas indicavam, mesmo antes da aquisição pelo governo amazonense, que os equipamentos não tinham a capacidade de atender pacientes graves acometidos pela Covid-19.
Empresa de vinhos participou da contratação
Falcão também apontou que, nas ações para a contratação dos ventiladores, chegou a participar do negócio uma empresa de vinhos que, aparentemente, não tinha competência técnica para atuar na área de equipamentos médicos.
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